O que você acha de passar quatro anos se capacitando para exercer uma função e depois ser informado de que qualquer pessoa poderá fazê-lo? Para dizer o mínimo, essa é uma situação decepcionante. Concorda? Se a resposta é sim, você acaba de endossar o voto dos 60 senadores que aprovaram (e quatro contra), em segundo turno, a Proposta de Emenda a Constituição 33/2009, na sessão plenária desta terça-feira (07/08). A proposição, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), reconhece a obrigatoriedade de formação específica para o exercício da profissão de jornalista.
Mais conhecida como PEC dos Jornalistas, a matéria tem por finalidade incluir na Constituição Federal, no capítulo que trata da liberdade de manifestação do pensamento e expressão, a seguinte redação: “a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino”. O projeto preserva a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício e sem obrigatoriedade de formação jornalística, e valida os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
Para o autor, a PEC faz “justiça” ao exercício dos jornalistas, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2009, revogou a exigência de diploma. Os ministros do Supremo, à época, consideraram a exigência do diploma um resquício da ditadura militar, já que a profissão era regulamentada pelo Decreto-lei 972, de 1969, que tinha por objetivo afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime. Justificativa contestada pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) no relatório que apresentou na CCJ.
“O que reprimiu liberdades no regime ditatorial não foi a exigência do diploma, mas a censura, o autoritarismo, a perseguição política, o controle ideológico dos meios de comunicação pela intimidação e força do regime militar. A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu maior ou menor liberdade de expressão”, observou o senador, na análise da matéria.
Tramitação
Entre inclusões e retiradas da pauta do plenário, a PEC 33 rondava a pauta do plenário desde o dia 7 de julho de 2010. Mas só conseguiu ser analisada em primeiro turno em novembro do ano passado. À época, ela foi aprovada com 65 votos favoráveis e sete contrários. Após a confirmação desta noite, ela será encaminhada a Câmara dos Deputados.
Catharine Rocha
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