Lindbergh: “o mais relevante instrumento financeiro é o financiamento do saldo devedor do ICMS”. Foto: Ana Luiza SousaA Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na reunião desta terça-feira (16) o texto preparado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), intitulado “Os impactos dos benefícios de ICMS concedidos unilateralmente pelos estados”, que fez uma radiografia de como a guerra fiscal entre os estados é prejudicial ao desenvolvimento econômico e social. Lindbergh, assim como os senadores da bancada petista, defende a unificação das alíquotas e a criação de dois fundos específicos e destinados a: primeiro, compensar eventuais perdas de arrecadação e, segundo, para garantir recursos necessários ao desenvolvimento regional.
Composto por 53 páginas, o relatório de Lindbergh detecta o momento exato pelo qual um estado começa a utilizar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como forma de atrair investimento local. Até a década de 1960, esse imposto tinha certa abrangência, aumentada após a Constituição de 1988 quando setores como energia, petróleo e comunicações passaram a recolher o imposto.
“Existem inúmeras formas de operacionalização da guerra fiscal por meio de concessão de instrumentos fiscais e financeiros. Os principais instrumentos fiscais são: a redução de alíquota e/ou base de cálculo, bem como a concessão de anistia, crédito presumido, isenção ou prazo especial para pagamento do imposto”, explicou Lindbergh ao ler seu relatório, observando que “o mais relevante instrumento financeiro é o financiamento do saldo devedor do ICMS. O uso particular do crédito presumido em operações de circulação de mercadorias envolvendo empresas atacadistas deu origem ao fenômeno do passeio da nota fiscal, em que o produto não circula pelo estado intermediário, mas apenas a nota correspondente ao seu suposto envio”.
Essas e outras iniciativas colocaram um estado contra o outro na disputa pelos investimentos produtivos. Segundo o senador, a guerra fiscal pode trazer algum benefício de curto prazo para o estado que a promove, mas esse benefício fica circunscrito ao setor específico que foi incentivado. “De forma geral, há poucas evidências de benefícios sobre o PIB e arrecadações estaduais e, certamente, em nível nacional o impacto é nulo ou mesmo negativo, em decorrência das distorções alocativas, perda de produtividade e da deterioração das contas públicas estaduais.
Marcello Antunes