Senadores do PT: transparência nas contas eleitorais de candidatos

Projeto de Suplicy e Viana prevê divulgação de contas de campanhas em tempo real, sob pena de ter candidatura cassada.

arte_viana_com_suplicyOs senadores petistas Eduardo Suplicy (SP) e Jorge Viana (AC) apresentaram projeto de lei PLS 280/2012 prevendo a apresentação de contas de campanhas eleitorais em tempo real. Segundo a proposta, que altera a Lei 9.504/1997, partidos políticos, coligações e os candidatos ficariam obrigados a divulgar na internet relatórios diários de suas arrecadações e gastos.

A divulgação seria feita em um sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim. Os valores arrecadados deverão ser divulgados conjuntamente com o nome do doador. O descumprimento dessa determinação legal seria punido com a cassação do registro eleitoral do candidato.

O projeto também prevê que as sanções de suspensão do repasse das cotas Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional, pelo período de um a 12 meses, ou por meio do desconto, no valor a ser repassado, da importância apontada como irregular.

Ao apresentar o projeto em plenário, na última quarta-feira (01/08), primeiro dia das atividades legislativas desse segundo semestre, Suplicy sugeriu que as diretrizes contidas na matéria já fossem adotadas voluntariamente pelos partidos, para as eleições deste ano. “O Partido dos Trabalhadores poderia dar o exemplo”.

“A rede mundial de computadores constitui instrumento tecnológico que produziu grande revolução na comunicação de massa e que também propiciou ao cidadão exercer vigilância sobre os atos dos administradores públicos”, lembrou Suplicy.

Ele destacou que a aprovação do projeto permitirá ao eleitor acompanhar, diariamente, em tempo real a prestação de contas de cada candidato. “Com o conhecimento dessas informações, o cidadão poderá avaliar o comportamento de cada candidato em termos de compromisso com a verdade e a dimensão da influência do poder econômico em sua candidatura”.

Conheça o PLS 280/2012

 

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