A comissão mista formada para analisar se a Medida Provisória 562/12 obedece aos critérios de urgência e relevância acaba de aprovar, na reunião desta terça-feira (03/04), seu calendário de trabalho. A proposta, apresentada pelo relator, Padre João (PT-MG), foi aprovada por unanimidade.
A MP 562/12 destina recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para instituições comunitárias que atuam na educação rural. Se não for apreciada até o dia 5 de maio, passará a trancar a pauta da Casa de Origem – a Câmara dos Deputados.
Ficou convocada uma audiência pública para a próxima terça-feira (10/04), provavelmente às 14h30, para debater o tema com representantes de setores envolvidos. Na terça-feira seguinte (17/04), o relator deve apresentar seu parecer, que será apreciado na comissão na quinta-feira (19/04).
O líder do Governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE) chegou a propor um calendário mais enxuto, com a apresentação do relatório na quinta-feira, dia 12. Mas abriu mão de sua proposta “em nome do consenso”.
A Comissão que vai analisar a MP 562/12 é a primeira formada para atender à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que todas as Medidas Provisórios baixadas pelo Governo precisam do crivo de deputados e senadores que atestem sua urgência e relevância. Já foram apresentadas 74 emendas ao texto original.
O presidente da comissão é o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). O relator-revisor da matéria é o líder do PT, senador Walter Pinheiro (BA) e deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) é a vice-presidente. A distribuição dos cargos na comissão mista obedece à proporção das bancadas dos partidos nas duas Casas.
Relembre o caso
Em 7 de março, o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre a Lei 11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O motivo da inconstitucionalidade foi a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.
No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente sua decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs teriam de ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.
Até então, por força da Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, as MPs podiam ser apreciadas em cada Casa apenas com base no parecer do relator, quando esgotado o prazo de 14 dias para sua apreciação pela comissão mista. Como os dispositivos que tratavam do prazo (artigo 5º) e da hipótese de seu esgotamento (parágrafos 1º e 2º do artigo 6º) foram atingidos pela decisão do Supremo, a comissão que agora examinará a MP 562/2012 começa a examinar a admissibilidade da matéria sem limite de prazo para se manifestar.
Giselle Chassot
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