Lindberg atendeu pedido do relator do PLS 130/2014, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), para analisar na próxima semana as emendas a esse projeto que foram apresentadas quando da votação no plenário do Senado. Esse projeto trata da convalidação, ou seja, tornam válidos os incentivos fiscais com base no ICMS que foram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010. A convalidação desses incentivos é um dos pontos centrais do acordo para acabar com a guerra fiscal.
A comissão presidida por Lindberg aprovou, ainda, dois projetos relacionados ao ICMS: o PLS nº 201/2013 e PLS nº 312/2013. O primeiro diz respeito às micro e pequenas empresas que são afetadas quando optam pela substituição tributária, ou seja, utilizam o crédito do ICMS para pagar outro tributo. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e relatado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o PLS nº 201/2013 vai permitir que a micro e a pequena empresa quando adquirir um produto sujeito à substituição tributária tenha o direito de pagar o ICMS pela alíquota máxima a elas aplicáveis, tendo como base de cálculo o valor real da operação.
O segundo projeto é o PLS nº 312/2013, relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que procura estabelecer uma fórmula de repasse da arrecadação apurada pelo ICMS para estados e municípios, quando da compensação das receitas que deixam de entrar nos cofres públicos no momento que ocorre a exportação de produtos primários ou semielaborados. Essa compensação está relacionada à Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
Em relação à Proposta de Resolução do Senado (PRS nº15/2014) de autoria da senadora Gleisi Hoffmann, a Comissão de Assuntos Econômicos irá analisar e votar a matéria na sessão da semana que vem. Isto porque houve um pedido de vista coletivo ao texto. O PRS nº 15 reduz o ICMS incidente sobre a banda larga. A alíquota do imposto terá um teto de 10%. Segundo Gleisi, o objetivo é reduzir o preço das tarifas e tornar acessível o serviço para o maior número de usuários possíveis.
A empresa de telefonia para aplicar a alíquota teto de 10% de ICMS, por exemplo, terá de garantir velocidade igual ou superior a cinco megabites por segundo (Mbps) e cobrar dos usuários uma tarifa mensal inferior a R$ 40,00. A mudança, de acordo com a senadora, não trará um impacto negativo na arrecadação de ICMS pelos estados. Pelo contrário, o oferecimento de banda larga fixa a um preço baixo dará como resultado o aumento do número de usuários.
Gleisi informou que atualmente as tarifas têm preços díspares no Brasil. Em São Paulo, a tarifa média é de R$ 63,00; no Brasil, a média corresponde a R$ 76,81, mas há distorções significativas para o preço cobrado pelas operadoras de telefonia no serviço de banda larga fixo. No Amapá, por exemplo, os usuários pagam uma tarifa mensal de R$ 287,00 e um terço desse valor corresponde a tributos. “O que mais onera o consumidor é o ICMS”, disse a senadora.
Marcello Antunes