Marcello Antunes
Entidades representativas de servidores públicos promoveram hoje, dia do aposentado, manifestações de norte a sul do País. Hoje também é dia da Previdência Social, cujo seu patrono, Eloy Chaves, criou em 1923 a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários, tornando-se o marco em defesa da proteção social historicamente representada pela Previdência.
Mas os servidores públicos não têm nada para comemorar nessa data porque serão atingidos frontalmente pela proposta de reforma do governo ilegítimo, por meio da PEC 287/2016. Wagner Friaça, estudioso do tema, chefe de gabinete da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aponta que, de largada, a aposentadoria compulsória continua acontecendo aos 75 anos, mas a mudança na reforma de Temer exclui a exigência de prever isso em Lei Complementar. A forma de cálculo do provendo da aposentadoria compulsória ficará mais complexa.
Os servidores deverão calcular 51% da média das remunerações que serviram de base para as contribuições, somando-se 1% para cada ano de contribuição do servidor. Em seguida, devem dividir o tempo total de contribuição por 25 anos e este resultado é multiplicado pelo resultado do cálculo anterior. Se, entretanto, o servidor alcançar 75 anos, preenchendo assim os requisitos da aposentadoria compulsória, o cálculo do provento de aposentadoria será feito com base na aposentadoria voluntária.
A reforma de Temer prevê que sempre que a expectativa de vida subir dos 65 anos, a idade limite para a aposentadoria compulsória será elevada em um ano, passando de 75 anos para 76 anos, 77 anos e, quem sabe, chegando até os 100 anos.
Há outras maldades contra os servidores públicos. A proposta de Temer quer elevar a contribuição para aposentadoria, prejudicando principalmente o servidor ou a servidora que já se aposentou por invalidez. A reforma do governo golpista revoga dispositivo criado por Lula que determinava que a contribuição previdenciária para aposentados somente seria sobre a parcela do benefício que ultrapassasse o dobro do limite máximo para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Se essa reforma de Temer passar, a regra de contribuição por invalidez volta ao que era em 2003, ou seja, sobre a parcela que excede o limite máximo dos benefícios do RGPS, cujo valor para este ano é de R$ 5.531,31.
História
O alemão Otto von Bismarck, conhecido como o chanceler de ferro, por ter estendido as fronteiras de seu país, foi o criador do primeiro sistema previdenciário do mundo, em meados de 1880, dez anos antes de sua morte. Naquela ocasião, a primeira necessidade era oferecer aos trabalhadores que viveram e sentiram na pele os efeitos da revolução industrial uma proteção maior do Estado, de bem-estar social. E o sistema de previdência tinha por objetivo servir como um mero seguro contra acidentes e invalidez. Como a expectativa de vida era menor do que os padrões atuais, a aposentadoria tinha caráter de complementação, garantindo um pequeno valor que fosse suficiente para o segurado comprar remédios e comida.
Para requerer a aposentadoria por invalidez, só era possível depois dos 70 anos. Em 1957, depois da Segunda Guerra, com milhares de pessoas sem condições para o trabalho, o limite de idade caiu. No Brasil de 2017, a reforma de Temer quer dificultar a aposentadoria por invalidez, indo na contramão do que fez a Alemanha há dois séculos.