O relator da Medida Provisória (MP nº 577/2012) que estabelece as regras para a intervenção federal em empresas concessionárias de serviço público no setor elétrico, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou nesta terça-feira (27/11) seu parecer em que acatou parcial ou integralmente as sugestões contidas em onze emendas das 88 apresentadas por senadores e deputados.
Em seu relatório, Romero Jucá define as regras para a intervenção do Poder Público “a fim de garantir a continuidade e adequação da prestação do serviço público de energia elétrica, bem como as regras para o poder concedente assumir a prestação do serviço em caso de extinção da concessão.
O relator manteve o bloqueio dos bens dos administrados das concessionárias de energia elétrica sob intervenção em caso de gestão temerária, inclusive daqueles que tenham participado da administração da concessionária nos últimos 12 meses. Segundo o artigo da MP, o prazo é suficiente para “alcançar” todos os responsáveis por alguma situação delicada na empresa.
Outro artigo incluído na proposta permite que, durante o período de intervenção, a União poderá aportar recursos na empresa, cujo objetivo é viabilizar a manutenção da concessionária durante o prazo estabelecido. A proposta prevê, ainda, que os recursos investidos sejam restituídos em até 90 dias da suspensão da intervenção.
A MP 577 dispõe sobre “a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço sobre a intervenção para adequação do serviço público e dá outras providências”. Nesse sentido, a fiscalização da prestação do serviço pela concessionária fica sob responsabilidade do Poder Público, que pode retomar a concessão em caso de descumprimento das “regras pactuadas”.
Entre as considerações feitas pelo relator, houve limitação do prazo referente à intervenção. Na emenda proposta, o prazo poderia ser prorrogado “a critério” da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou seja, com data indefinida. No entanto, Jucá defende o limite da prorrogação a um período de dois anos, totalizando o máximo de três anos de duração para intervenção.
A votação da MP pela comissão mista foi marcada para esta quarta-feira (28/11). A reunião está prevista para ocorrer às 14h30, na sala 3, da ala Alexandre Costa. Após aprovação na comissão, a matéria segue para o plenário da Câmara dos Deputados e depois para o Senado.
Veja as emendas nºs 1 – 11 – 33 – 40 – 42 – 43 – 47 – 58 – 62 – 76 e 86
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