Acordo viabiliza aprovação da Lei Geral da Copa na Câmara

 

Aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (28/03), a Lei Geral da Copa (PL 2330/11) será agora examinada pelos senadores. A proposta disciplina os direitos comerciais da Fifa na realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. A lei também estabelece privilégios temporários para a entidade e seus associados durante os eventos esportivos.

A expectativa, segundo o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), é de que o projeto seja aprovado pelos senadores até o fim o primeiro semestre.

“O governo tem muito interesse na aprovação dessa matéria. Vamos aguardar a distribuição às comissões e tentar dar celeridade à Lei Geral da Copa aqui”, disse Pimentel.

O presidente do Senado, José Sarney, também tem se manifestado nesse sentido. Em entrevista no último dia 21, ele afirmou que o projeto terá prioridade na Casa em razão de sua importância para o país.

Um dos pontos mais polêmicos do texto enviado pelo Poder Executivo ao Congresso – a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas -, que emperrava a votação do projeto, foi finalmente acordado. A Fifa terá de negociar a venda com cada um dos estados-sede dos jogos. Com essa decisão, foi mantido o teor da proposta original recebida pela Câmara, que agora terá de ser aprovada também pelo Senado. 

O texto que os senadores deverão debater, já a partir da semana que vem, é de autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP). Para vencer a resistência dos deputados que se opunham à venda de bebidas alcoólicas, optou-se pela livre deliberação nos estados-sede. Com isso, foi retirada a regra geral que permitia a venda de bebidas alcoólicas, mantendo-se, entretanto, o artigo que suspende as normas do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) sobre o tema. O texto do Estatuo é genérico sobre a venda de bebidas, e cada estado regulamentou o assunto de maneira diversa.

Em entrevista à Agência Câmara de Notícias, o deputado Vicente Candido explicou que, nos estados onde as leis estaduais apenas se referem ao artigo suspenso, a bebida alcoólica está liberada durante a Copa. Naqueles em que existir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, que tem força de lei, a liberação terá de ser negociada com o Ministério Público local. “Em alguns casos, a negociação será com o legislativo local e, em outros casos, com o Ministério Público”, disse o relator.

Para se obter esta solução, o Plenário rejeitou, em votação nominal, dois destaques sobre o tema – um do PSDB e outro do PSC. Ambos pretendiam proibir integralmente a venda de bebida alcoólica nos estádios durante os jogos.

Além desses dois destaques derrubados, também já é possível prever outro artigo do estatuto que será objeto de discussão e polêmica entre os senadores – o que suspende, durante os jogos da Copa do Mundo, a proibição da prática de preços abusivos de produtos alimentícios vendidos nos estádios.

Também ganharão corpo as discussões entre outro artigo da Lei Geral da Copa aprovada, que vinha sendo contestado pelo Poder Executivo: o que responsabiliza a União por eventuais danos causados à Fifa por ação ou omissão, inclusive os decorrentes de incidentes ou acidentes de segurança relacionados aos eventos. Neste caso, mesmo nos danos causados por terceiros, caberá à União indenizar a Fifa, como sub-rogada dos direitos contra o responsável pelos danos.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), interinamente na Presidência da República, após a esperada aprovação, sublinhou: “Todos os líderes e todos os deputados entenderam que o momento era de sensibilidade, de reflexão e, principalmente, de fortalecimento do papel da Câmara de votar projetos”.

Ingressos mais baratos
O texto aprovado prevê também que pelo menos 1% dos ingressos da Copa de 2014 sejam reservados para pessoas com deficiência. Foi aprovada ainda a reserva de 10% do total de ingressos em jogos da seleção brasileira de futebol para serem vendidos mais baratos para estudantes e idosos. “Foi o acordo possível, que contempla 80% dos atores envolvidos”, frisou o relator Vicente Cândido.

Feriado nos dias de jogos
O texto dá à União a prerrogativa de decidir se haverá ou não feriados nacionais nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. O mesmo poder foi estendido aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que sediarão os jogos. No caso, qualquer uma das esferas poderá declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seu território. Foi ainda aprovado que, em 2014, as escolas de ensino público e privado terão de ajustar seu calendário para que as férias de meio de ano coincidam com a realização da Copa, de 12 de junho a 13 de julho.

Exclusividade da Fifa
Foi assegurado à Fifa a exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em um raio em torno dos estádios. Esse raio de distância será estabelecido pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade, de acordo com as particularidades de cada cidade-sede, embora uma das emendas do texto fixe essa distância em 2 quilômetros.

Isso significa, por exemplo, que produtos oficiais da Copa não poderão ser vendidos nesses locais sem autorização da Fifa. A proibição não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que as vendas não sejam associadas aos eventos esportivos.

A Fifa poderá ainda registrar – com procedimentos especiais e livre de taxas – seu emblema, os mascotes oficiais e outros símbolos de sua titularidade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) com validade durante o período das copas e até 31 de dezembro de 2014. 

Além desses direitos, foi aprovada a proibição de várias atividades sem a autorização expressa da Fifa, como publicidade nos estádios e nas imediações, inclusive por meio aéreo ou náutico, exibição pública de partidas associada a promoção de produtos, cambismo e uso de ingressos como brinde ou em concursos. Nos casos de desrespeito a esses direitos, caberá à Fifa pedido de indenização por lucros cessantes, segundo rege o Código Civil brasileiro.

O projeto fixa ainda penas de detenção e multa para casos de violação dos direitos comerciais da Fifa. Reproduzir ou imitar os símbolos oficiais, por exemplo, dará detenção de três meses a um ano. A igual pena estará sujeito quem expor marcas ou produtos sem autorização da Fifa nos eventos.

Os limites mínimo ou máximo de multas estipuladas pelo Estatuto do Torcedor poderão ser reduzidos ou aumentados em até dez vezes, no caso desses crimes e nos de cambismo, fraude de resultados ou tumulto nos estádios. Assim como na propriedade do registro de marca no Inpi, essas tipificações penais introduzidas pelo projeto valerão até 31 de dezembro de 2014.

Direitos de transmissão
A Fifa é titular de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e a outras formas de expressão nas copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014). A exibição de imagens para emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas e cerimônias de abertura e encerramento será permitida apenas para fins jornalísticos, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As imagens a serem exibidas nesses casos deverão ser extraídas do resumo de seis minutos a ser preparado pela emissora detentora dos direitos de exibição. A gravação desse resumo poderá ser em formato analógico ou digital (HDTV), de acordo com predileção do veículo interessado, e deverá ser entregue às emissoras até 2 horas após o término do evento. Em todos os casos, está vetada a associação das imagens com qualquer exploração comercial do produto ou atividade publicitária.

Vistos para torcedores
A Lei Geral da Copa dá “caráter prioritário e isenção de custos” para a concessão de vistos de entrada no país para espectadores detentores de ingressos, equipes da Fifa e seus convidados, árbitros, membros das seleções participantes e delegação, equipe de parceiros comerciais da Fifa e prestadores de serviços.

Para os espectadores, o visto será de 90 dias; para os demais, pode ser fixado até 31 de dezembro de 2014. Entretanto, essa prioridade não exclui os casos de impedimento de concessão de visto já previstos na legislação nacional, como para menores de 18 anos desacompanhados ou sem autorização legal e para aqueles anteriormente expulsos do País.

Quem vier a trabalho, terá direito também a permissão para trabalhar se ela for exigível. O prazo da permissão será igual ao do visto.

Novos procedimentos para concessão de visto por meio eletrônico são acrescentados à Lei 6.815/80, que disciplina a matéria. Eles serão usados se todo o procedimento já estiver regulamentado na ocasião das copas.

Isenção Judicial
Todos os integrantes da Fifa, seus consultores, empregados e representantes legais no Brasil serão isentos do depósito de custas, honorários periciais e outras despesas judiciais se forem processados no Brasil.

Essas pessoas não poderão ser condenadas em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.

Bases militares
A Lei Geral da Copa permite o uso de bases aéreas militares, durante a realização dos eventos da Fifa no Brasil, para embarque e desembarque de passageiros e cargas, trânsito e estacionamento de aeronaves civis, ouvido o Ministério da Defesa.

Serviço voluntário
Ao disciplinar o uso do serviço voluntário, o projeto proíbe a substituição de empregos assalariados ou a precarização das relações de trabalho já existentes. O voluntariado não poderá atuar em atividades que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar do público.

Prêmio e auxílio para campeões de 58, 62 e 70
O texto também prevê a premiação para os jogadores das três seleções campeãs de futebol em 1958, 1962 e 1970, no valor de R$ 100 mil para cada um, livre de descontos de Imposto de Renda ou de INSS.

Esses jogadores também receberão um auxílio mensal, sujeito apenas a IR, para complementar sua renda até atingir o teto pago pela Previdência Social (atualmente, R$ 3.916,20).

No caso de o beneficiário já ter falecido ou vier a morrer, a esposa e os filhos poderão se habilitar a receber esses valores. Os benefícios valerão apenas a partir de 1º de janeiro de 2013 e serão custeados com recursos do Tesouro Nacional.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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