De acordo com o texto do Projeto de Lei do Senado (PLS 374/2012 – Complementar), que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), valores arrecadados com multas impostas em casos de peculato, corrupção ativa e corrupção passiva serão destinados à reparação de danos causados pela exploração sexual e tráfico de pessoas.
Para isso, a proposta prevê a alteração da Lei do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), – Lei Complementar 79/1994 – para permitir a destinação de recursos voltados a atender políticas públicas de desenvolvimento social, com foco na reparação de danos causados pela exploração sexual e pelo tráfico de pessoas e determinar que os recursos provenientes de multas de sentenças condenatórias com trânsito em julgado pela prática dos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva sejam aplicados às essas políticas. O objetivo é favorecer o tratamento e a recuperação de pessoas que foram vítimas desses crimes.
A senadora Ana Rita, em seu relatório, recomendou a aprovação do projeto e o arquivamento do PLS 297/2013 – Complementar, que tramita em conjunto. O texto rejeitado prevê mais uma possibilidade para aplicação de verbas do Funpen: a assistência a vítimas de violência doméstica e familiar.
Ana Rita lembrou que o Senado aprovou proposta com teor semelhante em março deste ano (PLS 298/2013). A matéria tramita em regime especial, como PL 7371/2014 na Câmara dos Deputados e aguarda apreciação em plenário.
“Nós aprovamos recentemente o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e, diante do projeto aqui apresentado, o projeto que cria o fundo penitenciário realmente ficou prejudicado”, explicou.
Confira a íntegra do PLS 374/2012 – Complementar
Conheça a Lei Complementar 79/1994
Conheça o texto do PL 7371/2014
Com informações da Agência Senado