Plenário aprovou projeto relatado por Humberto Costa e Eduardo Suplicy que reforça direito de presos, já previsto em lei
Humberto: convívio com a família |
O Plenário do senado aprovou, no início da noite desta terça-feira (18), o projeto que garante a convivência familiar, por meio de visitas periódicas, a filhos com pai ou mãe presos. O PLC 58/2013, de iniciativa do executivo, foi relatado pelos senadores petistas Eduardo Suplicy (na Comissão de Direitos Humanos) e Humberto Costa (na Comissão de Constituição e Justiça) e segue para a sanção presidencial.
O projeto aprovado também estabelece que a condenação criminal do pai ou mãe não implica destituição do poder familiar, exceto no caso de crime doloso, punível com reclusão, praticado contra o próprio filho ou filha. “Os pais e mães, assim como seus filhos, têm direito a manter seus laços afetivos, ainda que aqueles estejam momentaneamente privados de liberdade”, afirmou Humberto Costa (PT-PE), lembrando que esse é um direito fundamental, “com fundamento na própria essência do ser humano”. Além disso, a manutenção do vínculo familiar desempenha um papel essencial na ressocialização de pessoas que cumprem pena de prisão, destacou o senador.
Suplicy: proposta é justa e mereceu |
Na prática, o direito ao convívio familiar já está assegurado na legislação. O projeto garante, na prática, o exercício desses direitos, como explicou Humberto, para quem as condições, na prática, para o cumprimento da legislação, não são favoráveis e a matéria vem melhorar essa realidade.
Eduardo Suplicy (PT-SP) destacou o aspecto de proteção à família, contido no projeto, e lembrou que é um direito de crianças e adolescentes o vínculo afetivo com seus pais, essencial para seu desenvolvimento pleno. “À luz dos direitos humanos, dos direitos das crianças e adolescentes, a proposta é justa e merecedora da nossa aprovação”, afirmou o senador.
Também de acordo com o projeto, na hipótese de destituição do poder familiar, passa a ser exigida a citação pessoal do pai preso ou da mãe presa, momento no qual o o oficial de justiça deverá dar ao preso a possibilidade de nomeação de um defensor para representá-lo no processo. Por fim, garante que o pai ou mãe privado de liberdade seja ouvido pessoalmente pelo juiz.