Os conselheiros tutelares da criança e do adolescente (profissionais que atendem aos menores vítimas de violência ou abandono) em todo o País estão a um passo de conseguir ter assegurados direitos trabalhistas básicos, como remuneração, férias, décimo terceiro salário e licença-maternidade. O plenário do Senado aprovou, na sessão dessa quarta-feira (04/07), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PLS 278/09). Para se tornar lei, falta apenas a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O projeto original é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), e recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF), e teve apoio de quase a totalidade dos senadores. O senador Jorge Viana (PT-AC) foi um dos que comemoraram a decisão.
O substitutivo da Câmara dos Deputados manteve todos os direitos previstos no projeto original, que já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos no dia 29 de março de 2012. Estão assegurados cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina (13º). A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever recursos para pagamento de salário e formação continuada dos conselheiros. Todas essas remunerações devem estar previstas na lei orçamentária municipal.
Cada conselho tutelar tem cinco membros, escolhidos pela população local. O projeto prevê que o mandato passará de três para quatro anos. As eleições para escolher os conselheiros tutelares ocorrerão em todos os municípios em data unificada para todo o País – o primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos conselheiros ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha. A Câmara dos Deputados incorporou ao substitutivo uma emenda prevendo que uma lei federal estabelecerá os critérios de unificação do processo de escolha.
Com informações das Agências Senado e Câmara
Conheça o substitutivo da Câmara