Proposição prevê que clientes de empresas de telecomunicação sejam avisados sobre fim de descontos com 30 dias de antecedênciaA proposta que obriga empresas de telefonia, banda larga e TV por assinatura a avisarem aos consumidores sobre o fim de preços promocionais foi aprovada, nesta terça-feira (24), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS 18/2012) foi aprovado em turno suplementar pelo colegiado e segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário.
O relatório do texto foi aprovado no início do mês em primeiro turno na CCT, já tendo sido acatado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Para Walter Pinheiro (PT-BA), que relatou a proposta na CAE, a matéria atende a uma das frequentes reclamações dos usuários. “O direito à informação já é tutelado ao cidadão e o detalhamento previsto não acarretará custo excessivo para as empresas de telefonia”, ressaltou. No parecer, Pinheiro destacou a “exigência das empresas de telefonia de conceder aviso prévio para informar aos usuários o fim de descontos de tarifas e preços”.
O PLS obriga às concessionárias de telefonia a avisar seus clientes com pelo menos 30 dias de antecedência antes de implementar a suspensão do desconto. As regras visam estabelecer mais transparência à prática comercial dos descontos de tarifa, utilizada para atrair novos clientes e fidelizar os antigos.
A proposta original previa mais alterações que foram suprimidas durante a tramitação por outras comissões, como a obrigação de o desconto durar pelo menos um ano, eliminada por promover a limitação à atividade econômica; ou a delegação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de especificar os meios adequados para a notificação dos consumidores sobre o fim do desconto, por vício de iniciativa.