Aprovado o uso de celular para localização de desaparecidos

Relatório de Walter Pinheiro (PT-BA) foi aprovado por unanimidade. Localização de pessoas contará com parceria entre sistemas e telefônicas.

Localização de desaparecidos passa a contar
com meios mais eficazes

As operadoras de serviços de telefonia móvel (celular) poderão alugar suas redes para sistemas que auxiliam a localização de pessoas desaparecidas. O projeto (PLC 54/2012), de autoria do deputado Valdir Collato (PMDB-SC) já passou pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. Nesta terça-feira (28), o projeto tinha caráter terminativo na Comissão de Ciência e Tecnologia. Ou seja, a não ser que seja pedida a apreciação do plenário, a proposta se torna Lei.

Em seu relatório, Pinheiro explica que a proposição altera a Lei Geral de Telecomunicações com o objetivo de permitir que entidades destinadas a acompanhar ou investigar o desaparecimento de pessoas negociem o uso de redes e serviços de telecomunicações imprescindíveis aos seus sistemas de informação. Ele observa que os casos de pessoas perdidas são um problema grave no mundo atual devido, sobretudo, ao crescimento das cidades e ao vertiginoso crescimento populacional. “Sem um sistema integrado que possa distribuir mensagens instantaneamente e a baixo custo a qualquer pessoa no território nacional, em casos que exigem rápida mobilização, o sistema de prevenção e resgate de pessoas desaparecidas não pode funcionar satisfatoriamente”, explica o relator.

“A perda de contato com um ente familiar é uma das situações mais dramáticas que podemos enfrentar nos dias atuais. Porém, apesar da frequência com que isso acontece ainda não temos meios eficazes para localizar pessoas que estão desaparecidas, que, em geral, são aquelas com dificuldade de locomoção, como idosos, ou com limitações de natureza mental”, diz.

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O relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA), lido e defendido pelo senador Aníbal Diniz (PT-AC). “Existe até o questionamento de que esse projeto pudesse ferir a privacidade das pessoas. Mas uma pessoa que está desaparecida requer todos os esforços possíveis para garantir sua localização”, enfatizou Aníbal Diniz.

A ideia é que as entidades que acompanham ou investigam o desaparecimento de pessoas possam utilizar o serviço de telefonia celular para distribuir mensagens instantâneas e a baixo custo a qualquer pessoa do território nacional. Com isso, a possibilidade de localização de desaparecidos se torna mais ágil e eficaz.

A proposta (PLC 54/2012) permite que prestadoras de serviços de telefonia móvel aluguem redes para a implantação de serviços de localização pelo sistema de posicionamento global (GPS), por meio do qual pessoas que tenham celulares cadastrados poderão ser rastreadas. É um sistema semelhante ao que já é utilizado para a localização de veículos roubados ou de endereços.

Na justificação da matéria, Colatto observa que “a perda de contato com um ente familiar é uma das situações mais dramáticas que podemos enfrentar nos dias atuais. Porém, apesar da frequência com que isso acontece, ainda não temos meios eficazes para localizar pessoas que estão desaparecidas, que, em geral, são aquelas com dificuldade de locomoção, como idosos, ou com limitações de natureza mental”.

O projeto foi aprovado por unanimidade.

Giselle Chassot

Conheça o relatório do senador Walter Pinheiro

Conheça o PLC 54/2012

 

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