Na sessão desta quarta-feira (25), plenário fará a votação das emendas ao projetoO plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (24), por 57 votos a 1, relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao projeto de Lei do Senado complementar (PLS nº 201/2013), que garante às micro e pequenas empresas e às empresas de pequeno porte (EPP) a aplicação da alíquota máxima de 3,95% – a mesma alíquota do Simples Nacional – quando forem adquirir produtos ou matérias-primas sujeitas à substituição tributária. Na prática, as empresas que se enquadram nesse perfil deixarão de pagar imposto duplamente, já que alguns estados, como o Paraná, exigia que as micro e pequenas empresas pagassem a alíquota cheia equivalente a 9%. O autor do projeto é o senador Roberto Requião (PMDB-PR).
O líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), especialista e autor de vários projetos em defesa das micro e pequenas empresas, defendeu a aprovação da matéria porque muitas empresas – micro e pequenas – geralmente adquirem produtos que servirão para suas atividades nas proximidades de seu estabelecimento e não em outros estados, como acontece normalmente com as grandes empresas. Antes desse projeto, em alguns estados, as micro e pequenas empresas eram obrigadas a recolher a alíquota cheia do ICMS de 9%, em média, para só depois aguardar a restituição pelas fazendas estaduais da diferença das alíquotas. E a alíquota das micro e pequenas no âmbito do Simples Nacional é de no máximo 3,95% no Brasil. Esse será o limite máximo de alíquota a partir de agora quando ocorrer a substituição tributária.
A relatora da proposta, Gleisi Hoffmann, explicou que o projeto preenche uma lacuna que havia na legislação, em especial na Lei Kandir, que não beneficiava as micro e pequenas, mas somente as grandes quando ocorre a substituição tributária. “Com o projeto aprovado foi restituída, portanto, a justiça tributária. A proposta atende os princípios constitucionais e fortalece o setor cuja participação é crescente no conjunto da economia brasileira”, observou. O senador José Pimentel, por exemplo, lembrou que nos últimos quatro anos as micro e pequenas empresas geraram 3,7 milhões de empregos.
O projeto aprovado também corrige uma distorção que vinha sendo observada, ou seja, a alíquota de 3,95% do ICMS será restituída automaticamente para todos os casos em que a venda final seja realizada a preços inferiores à estimativa feita pela administração tributária estadual.
Substituição tributária
É um mecanismo implantado pelos estados por meio de uma lei infraconstitucional, ou seja, por meio de convênios feitos entre os secretários estaduais de fazenda. O conceito da substituição tributária, na cadeia produtiva, é reservar a outro contribuinte do produto a responsabilidade de recolher o ICMS.
Uma empresa de pequeno porte era prejudicada em alguns estados, como o Paraná, porque o governo local incluía as micro e pequenas na categoria das grandes empresas e cabiam às pequenas cobrar do governo estadual o ressarcimento do imposto. E muitas administrações de estados, as secretarias de fazenda, nem sempre restituem os valores no tempo suficiente para a sobrevivência dos micro e pequenos empreendimentos.
Marcello Antunes