Em artigo publicado no site O Cafezinho, Pedro Breier aponta os motivos frágeis do juiz Sérgio Moro para aceitar a acusação dos procuradores da Lava Jato contra Lula.
Veja, abaixo, a íntegra do texto:
As inconsistências da decisão de Moro que recebeu a denúncia contra Lula – Pedro Breier
Conforme o previsto, Moro recebeu ontem a denúncia sem provas do MPF contra Lula.
Em uma decisão de 14 páginas Moro tenta justificar o recebimento da denúncia apesar da fragilidade evidente da acusação de Deltan Dallagnol e demais procuradores da Lava Jato.
Separei alguns trechos da decisão de Moro para analisarmos.
Na página 3, Moro explica que o MPF alega que a entrega do apartamento 164-A do Edifício Solaris seria a vantagem indevida que Lula teria recebido como parte do acerto de propinas.
Como Lula nunca foi proprietário registrado do imóvel, a tese de que houve ocultação de patrimônio necessita de provas de que o ex-presidente e sua família utilizaram-se do apartamento. O máximo que o MPF conseguiu foram depoimentos de funcionários do edifício afirmando que a família de Lula visitou o prédio durante as obras.
Na página 4, Moro afirma que ‘quatro ex-diretores da Petrobrás já foram condenados criminalmente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, todos com contas secretas no exterior pelas quais transitaram milhões de dólares ou euros’.
Este fato por si só desmoraliza a denúncia do Ministério Público Federal.
Lula, o grande chefe do gigantesco esquema de corrupção da Petrobras, recebeu como pagamento pelo favorecimento às empreiteiras uma reforma em um apartamento no Guarujá (no qual ele não dormiu uma única noite), enquanto os diretores da Petrobras, nomeados por Lula para arrecadar propina, segundo os brilhantes procuradores da Lava Jato, receberam tantos ‘milhões de dólares ou euros’ que foram obrigados a enviá-los a contas no exterior. Não é surreal?
Na página 10 da decisão que recebeu a denúncia, Moro afirma:
Como última consideração, observa-se que, embora aparentem ser, no presente caso, desproporcionais os valores das, segundo a denúncia, vantagens indevidas recebidas pelo ex-Presidente com a magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, esse é um argumento que, por si só, não justificaria a rejeição da denúncia, já que isso não descaracterizaria o ilícito, não importando se a propina imputada alcance o montante de milhares, milhões ou de dezenas de milhões de reais.
Ora, não havendo provas de que há conexão entre a reforma do apartamento no Guarujá e o depósito do acervo presidencial com qualquer ato ilícito praticado por Lula em favor das empreiteiras, mas apenas ilações e convicções dos membros do MPF, o valor das supostas vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente importa sim: é um indício que favorece a tese da defesa, de que efetivamente não há a referida conexão e nem mesmo qualquer ato ilícito de Lula.
O próprio Moro, na página 5 da denúncia, afirma que ‘certamente, tais elementos probatórios são questionáveis’.
Mas isso não vem ao caso, o que importa é a destruição política de Lula, já condenado faz tempo para os que se informam através do oligopólio midiático que controla inconstitucionalmente a comunicação no Brasil.
Recomendo fortemente a leitura desta análise técnica do recebimento da denúncia, feita pelo professor de direito processual penal da UERJ, Afrânio Silva Jardim.
Pedro Breier é correspondente policial do Cafezinho
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