Texto aprovado na Câmara prevê que os |
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (10) a votação da Medida Provisória 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social relativas às contribuições sociais. A matéria seguirá para o Senado. O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, com algumas alterações feitas em Plenário. O relator na comissão foi o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria agora será analisada pelo Plenário do Senado.
Segundo o texto, poderão ser repactuadas as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de
Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP.
O relatório do senador Romero Jucá também prevê a redução total das multas (pelo texto original da MP, essa redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).
Prazo de certidão
A partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas.
Um destaque do PMDB, aprovado na terça-feira (9) pelo Plenário, retirou o prazo de 48 horas para a emissão dessa certidão. Para o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), se o prazo não fosse retirado, o Executivo poderia vetar todo o dispositivo.
Em contrapartida, durante o período entre o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, a título de adiantamento.
Acúmulo de dívidas
Para evitar o acúmulo de novas dívidas, referentes às futuras contribuições sociais que não sejam pagas no vencimento, a MP adotou regra já usada antes no parcelamento feito pela Lei 9.639/98. Essa regra permite a retenção de recursos dos fundos para quitar, primeiramente, as contribuições correntes não pagas. Somente depois o dinheiro dos fundos poderá ser usado para pagar as prestações do parcelamento criado pela MP e de outros existentes.
Uma emenda aprovada em Plenário excluiu do texto a proibição de os municípios participarem de outros parcelamentos relativos às contribuições sociais parceladas pela MP enquanto estiverem vinculados a esse refinanciamento. Segundo a autora da emenda, “os prefeitos não pagam porque não arrecadam o suficiente, e a proibição seria um engessamento dos municípios durante o período desse parcelamento”.
Nas votações desta quarta-feira, todos os destaques foram rejeitados ou retirados pelos autores, como os referentes a emendas sobre negociação de dívidas com o INSS por parte das Santas Casas, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG); e por parte das entidades esportivas, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO). Esses temas serão tratados com o governo em outros textos.
Dívida grande
Dados do Executivo mostram que, no caso dos municípios, somente 682 (12,3% do total) não apresentam dívidas da contribuição previdenciária. Do montante do débito (R$ 33,6 bilhões), 16,67% correspondem à dívida de 25 municípios. O problema será agravado com o potencial lançamento de créditos tributários de 2010 no valor de R$ 13,6 bilhões.
A regularidade fiscal é um dos requisitos para que os entes federados possam receber empréstimos e avais federais e celebrar acordos ou convênios oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
Dívidas com o Pasep
O texto aprovado prevê as mesmas regras de parcelamento para as dívidas relativas ao Pasep, como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento.
Esse tema foi vetado em janeiro deste ano pela presidente Dilma Rousseff na sanção da Lei 12.788/13, sob a alegação de que a MP 574/12 foi suficiente para permitir a adesão. Essa MP perdeu a vigência sem ter sido transformada em lei e, mesmo na versão vetada, as condições eram menos benéficas que as incluídas na MP 589/12.
O relatório aprovado também prevê novas regras para a transferência de financiamento imobiliário pelo mutuário de um banco a outro. Sempre que o mutuário pedir, o banco credor deverá fornecer a outras instituições as informações sobre o crédito necessárias à transferência, sem realizar ações que impeçam ou dificultem seu fornecimento.
O credor original deverá ainda emitir documento atestando a validade da transferência.
Entretanto, a instituição candidata a ser a nova credora da dívida imobiliária deverá enviar ao credor original a oferta apresentada ao mutuário, como taxa de juros, custo efetivo total, prazo, valor das prestações e sistema de pagamento utilizado.
Em cinco dias úteis, o mutuário poderá desistir da transferência ao aceitar uma contraoferta do credor original ou manter a operação por meio da quitação do saldo pelo novo banco credor.
No caso de ocorrer a transferência, o credor original poderá exigir ressarcimento financeiro, do novo credor, pelo custo envolvido na operação de crédito inicial. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá limitar esse ressarcimento.
Outros assuntos
Confira outros pontos do texto aprovado da MP 589/12: a partir de 1º de abril de 2013, as agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo não terão mais limite de R$ 10 mil para remessa de valores a passageiros em trânsito no exterior; o controle para que não haja aumento de volume do áudio nos intervalos comerciais passa a ser exigido somente do serviço de TV digital; nas causas sobre empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá separar os valores sobre os quais não há controvérsia, com a obrigação de continuar pagando esses valores no prazo e na forma contratados; fim da proibição de as instituições financeiras serem acionistas de empresas para as quais prestem serviços de custódia de ações.
Com informações da Agência Câmara
Leia mais:
Avança MP que parcela dívidas previdenciárias de estados e municípios