Deputados amenizaram cortes previstos no texto original da MPDurante sessão tumultuada na noite dea quarta-feira (13), em que não faltou a retirada de manifestantes da galeria, por determinação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, depois de vaias, gritos, lançamento de objetos no plenário e até mesmo calças abaixadas em protesto, os deputados aprovaram, por 227 votos a 178, o relatório da medida provisória (MP 664/14), que altera prazos para a concessão de benefícios previdenciários, apresentada pelo governo em 30 de dezembro do ano passado como parte do ajuste fiscal que reduz os gastos federais em R$ 18 bilhões.
O parecer, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), mantém o pagamento integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social, contrariando a proposta do governo que reduzia apara 60% do salário de contribuição as pesões para um único dependente. A mudança, segundo estimativa da Fazenda, reduziu o corte pretendido nos gastos em cerca de R$ 1 bilhão.
Tempo de união
Um dos objetivos da MP era o de evitar a distorção do casamento por conveniência pouco tempo antes da morte. Os deputados aprovaram que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte, uma vez comprovada na Justiça que houve simulação ou fraude, mantendo a a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.
Expectativa de vida
Cumpridas todas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.
Valor integral
O relator da MP destacou os avanços de seu relatório em relação à MP original depois das mudanças feitas na comissão mista. “A principal mudança é a manutenção da pensão no valor integral, a ser rateada entre os dependentes. Também foi ampliado o tempo de recebimento da pensão nas faixas acima dos 30 anos”, ressaltou o deputado petista.
Zarattini destacou que isso permitirá às pessoas com dificuldades de obter emprego nessa faixa etária, principalmente as mulheres, a possibilidade de contribuir por um mínimo de 15 anos e garantir sua própria aposentadoria.
Emendas
Dois destaques ao texto do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também foram aprovados. O primeiro, por 232 a 210, abre a possibilidade para o trabalhador optar, no cálculo da aposentadoria por tempo de serviço, entre o fator previdenciário e a chamada regra 85/95, que permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição atingir 85, e no caso do homem, quando a soma alcançar 95. A regra 85/95 ainda estipula que a aposentadoria será integral, em relação ao salário de contribuição, e reduz em dez anos a soma exigida para os professores, tanto para o homem quanto para a mulher.
O segundo destaque, aprovado por 229 votos a 220, rejeitou a proposta do governo de ampliar de 15 para 30 dias o prazo de colaboração das empresas para o auxílio-doença.
Todas os demais destaques apreentados foram rejeitados pelos deputados.
(Com informações da Agência Câmara)