Câmara conclui votação de projeto que fortalece a fidelidade partidária

O Plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira (23) a votação dos destaques ao Projeto de Lei 4470/12, que veda a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário proporcionais aos deputados que mudam de partido durante a legislatura. O projeto, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), já havia sido aprovado na última quarta-feira (17). A matéria agora será analisada pelo Senado.

Nesta tarde, em nota, a Bancada do PT no Senado se posicionou favoravelmente à aprovação do projeto sem alterações. “Os senadores do PT votarão a favor deste impedimento, não apenas por se tratar de uma de suas bandeiras históricas – a do respeito à fidelidade partidária. A Bancada irá votar a favor do veto também em respeito à decisão do Superior Tribunal Federal (STF), de 27 de abril de 2011, por 10 votos a um, segundo a qual a vaga dos parlamentares conquistada pelo voto pertence à coligação partidária que o elegeu – e não à pessoa do parlamentar”.

A transferência de parlamentares de um partido para outro, seja ela efetuada por meio de união, fusão, substituição etc., portanto, não dá direito ao parlamentar de levar consigo os direitos de acesso ao fundo partidário e à propaganda eleitoral.

Emenda

Nesta terça-feira, foram apreciadas seis emendas ao projeto. A principal proposta de alteração pretendia dar eficácia à medida apenas a partir de 1º de fevereiro de 2015, mas o destaque foi rejeitado. A Câmara também manteve a diferenciação entre partidos novos e surgidos de fusão para efeito de rateio de recursos do Fundo Partidário. A emenda foi alvo de críticas do PT na Câmara.

O PT votou a favor da matéria, sem alterações. O líder do partido na Câmara, deputado José Guimarães (CE), lembrou que a medida tem um papel importante no fortalecimento da fidelidade partidária, inibindo o “troca-troca” de partidos realizado por alguns parlamentares. Guimarães classificou como “oportunismo” algumas legendas quererem a medida prevista no projeto de lei, mas não nesta legislatura. “O verdadeiro oportunismo é sair de um partido e carregar o tempo de televisão e os recursos do fundo partidário.”

O projeto determina que as mudanças de deputados de partido durante a legislatura não implicarão a transferência de tempo de televisão e de fundo partidário, que ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Para o deputado Bohn Gass (PT), trata-se de reforçar a fidelidade partidária. “Se me elegi por um partido e vou mudar, vou ser infiel a esse povo que me elegeu, e ainda vou levar o fundo e o tempo de TV? Isso pertence ao partido”, ressaltou.

A legislação estabelece que as verbas do Fundo Partidário são distribuídas da seguinte forma: 5% para todas as legendas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 95% para os partidos com representação na Câmara, na proporção de seus votos. Já o horário eleitoral gratuito tem a seguinte divisão: 1/3 para todos os partidos e 2/3 para aqueles com deputados federais, ainda na mesma proporção dos parlamentares eleitos.

O PL 4470 estabelece que o aumento do número de deputados de uma legenda não será considerado para alterar o cálculo dessas cotas, quando esse aumento resultar de troca de partido. Ou seja, caso os parlamentares resolvam mudar de partido depois das eleições, seja a legenda já existente ou não, a distribuição inicial do fundo partidário e do horário eleitoral será mantida.

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