Entre os anos de 1980 e 2010, 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, em episódios relacionados à violência de gênero. Embora conte com uma das legislações mais avançadas do mundo, a Lei Maria da Penha, o País ainda tem o desafio de levar às mulheres as informações que podem salvar suas vidas, assegurando o acesso à rede de proteção e acolhimento já disponível. “É essencial que as mulheres que vivem sob a violência doméstica saibam procurar ajuda”, afirma a senadora Ana Rita (PT-ES), que acaba de lançar uma cartilha com esse objetivo.
Escrita em linguagem acessível e fartamente ilustrada, a cartilha “Você não está sozinha – Lei Maria da Penha e rede de proteção à mulher” explica, por meio de uma conversa entre duas amigas, todas as etapas da denúncia da violência e da busca de ajuda. Além de recorrer às Delegacias da Mulher — quando elas existem — as vítimas podem procurar as delegacias convencionais, as defensorias públicas, o Ministério Público, os Centros de Referência da Mulher, os juizados especializados e outras instituições públicas.
A cartilha não doura a pílula: no texto, fica claro que nem sempre a mulher encontrará funcionários treinados e qualificados para atendê-la, já que o machismo permeia toda a sociedade e, muitas vezes, se manifesta na atitude de agentes públicos—como o policial que pergunta à vítima de estupro como ela estava vestida ou à vítima de violência doméstica o que ela teria “feito para merecer” a agressão. A orientação, porém, é não desistir, pois o País já dispõe de instrumentos legais e equipamentos assistenciais que podem fazer a diferença entre a vida e a morte para essas mulheres.
Por exemplo, a medidas protetiva, que é a decretação por um juiz de uma ordem para que o agressor saia de casa e não se aproxime da mulher, sob pena de prisão. Em casos mais sérios, as maiores cidades também já dispõem das casas abrigo, que são residências temporárias para o acolhimento das mulheres sob risco iminente de agressão. Nesses centros — cujos endereços são mantidos em sigilo — as vítimas podem ser acolhidas junto com os filhos.
A cartilha também deixa claro para as mulheres que a violência doméstica não se limita à agressão física. Ela passa pelas humilhações, xingamentos e chantagens emocionais, pela violência patrimonial, quando o homem passa a controlar o dinheiro e os bens da vítima, e até à violência sexual — uma mulher jamais deve ser obrigada a fazer sexo contra a vontade, mesmo que com o marido. Em todas essas situações, a lei ampara a vítima e cabe a queixa policial ou a busca da rede protetiva. Onde não houver rede especializada, é possível recorrer aos Centros Especializados de Assistência Social (CREA) e aos Centros de Assistência Social (CRA).
A senadora Ana Rita foi a relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou a violência contra a mulher e apurou denúncias de omissão do poder público na aplicação de instrumentos protetivos às vítimas de agressão. Em um ano e meio de trabalho, a CPMI visitou 17 estados brasileiros e o Distrito Federal, fazendo um diagnóstico da situação e propondo providências. Além de recomendações a órgãos das três esferas de poder, a comissão elaborou 13 projetos de lei, visando a aperfeiçoar a legislação do País.
Cyntia Campos