CCJ debate cotas universitárias sociais

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Relatório de Ana Rita prevê aumento no número de vagas destinadas a pessoas de baixa renda, negros, índios, pardos e oriundos da rede pública de ensino, nas instituições federais de educação superior e nas escolas técnicas de nível técnico.

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisam nesta quarta-feira (09/11), relatório da senadora Ana Rita (PT-ES) ao PLC 180/08, que prevê aumento no número de vagas destinadas a pessoas de baixa renda, negros, índios, pardos e oriundos da rede pública de ensino, nas instituições federais de educação superior e nas escolas técnicas de nível técnico vinculadas ao Ministério da Educação.

De acordo com o relatório da senadora Ana Rita, 50% do total das vagas oferecidas por universidades federais deverão ser destinadas a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública. Para colégios técnicos de nível médio, a regra é a mesma, se aplicando aos alunos que tenham cursado o ensino fundamental na rede pública de ensino.

Além de reservar 50% das vagas oferecidas para estudantes de baixa renda oriundos do ensino público, metade dessas vagas deve ser destinada a negros, pardos, índios e brancos, na proporção existente dessas etnias em cada unidade da federação, levando-se em conta o mais recente censo do IBGE.

“Nossa constituição respalda a adoção de medidas afirmativas como forma de romper com desigualdades solidificadas em nossa sociedade e que só poderão ser superadas com a atuação do Estado”, defende a senadora em seu relatório.

De forma progressiva, as instituições de ensino deverão oferecer a cada ano, 25% da reserva de vagas, completando a sua totalidade no período de quatro anos. Ainda segundo a proposição, o Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial realizarão o acompanhamento e a avaliação dos resultados do programa. Depois de dez anos que a lei estiver em vigor, o Poder Executivo ficará encarregado de realizar uma revisão no programa implantado.

Exemplo

O projeto propõe a seguinte fórmula: Para uma instituição que oferece 1000 vagas no período de um ano, 500 vagas serão destinadas a alunos egressos da rede pública de ensino e as outras 500 continuarão sendo de livre provimento. Das vagas reservadas aos alunos egressos da rede pública, 250 deverão ser destinadas a alunos com renda per capita familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

As outras 250 vagas restantes não levarão em conta o corte de renda, apenas a localidade onde o aluno cursou o ensino médio. Ainda nas 500 vagas reservadas para alunos da rede pública, o preenchimento racial deve obedecer à proporção de negros, índios e pardos da região, seguindo os dados do IBGE.

Tramitação

Após a análise na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto ainda será discutido na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e Comissão de Educação (CE) da Casa.

Rafael Noronha

Leia mais:

Conheça o texto do PLC 180/08, relatado pela senadora Ana Rita

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