Walter: a avaliação e o monitoramento propostos devem abranger, de forma ampla, as políticas públicas de ampliação do acesso à internetA Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou, nesta terça-feira (8), o substitutivo de autoria do senador Walter Pinheiro (PT/BA) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2014, que estabelece a forma de avaliar e monitorar todas as políticas públicas para ampliar o acesso à internet, como o PNBL – Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) – iniciativa do governo federal de massificar o acesso à internet em banda larga no Brasil, com enfoque nas regiões mais desprovidas desta tecnologia no país.
Em seu substitutivo, Pinheiro aprimorou o texto para tornar mais geral a aplicação da forma de monitoramento das políticas públicas para ampliar o acesso à internet, além do PNBL, restrição prevista no projeto original: “Nesse sentido, a restrição da proposição a um programa específico de governo — o PNBL — não parece ser a opção ideal. Em nosso entendimento, a avaliação e o monitoramento propostos devem abranger, de forma ampla, as políticas públicas de ampliação do acesso à internet”.
Forma de avaliação – A avaliação e o monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet serão apresentados com periodicidade máxima de um ano pelos órgãos públicos competentes. Os resultados da avaliação e do monitoramento serão amplamente divulgados na internet e, em cada ciclo de avaliação e monitoramento, serão propostas políticas públicas e planos de investimento para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas estabelecidas.
Pelo substitutivo, a cada dois anos as comissões competentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal realizarão, alternadamente, avaliações sobre a execução das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet com o objetivo de aferir o cumprimento das metas estabelecidas
Também estão previstas a realização de conferências nacionais de comunicação a cada quatro anos, precedidas de conferências distritais e regionais, com o objetivo de avaliar a execução das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet e de subsidiar a revisão de suas ações e metas para o período subsequente.
Será garantida a participação permanente das entidades representativas da sociedade civil na avaliação e no monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet, bem como na revisão de suas metas.
Marco Civil e LGT – O relator lembrou ainda que a proposta segue em concordância com a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), “que também disciplinou o uso da internet no Brasil com o objetivo da promoção do direito de acesso à internet a todos”.
Pinheiro ressalta que a proposta dá efetividade à Lei Geral de Telecomunicações (LGT): “De fato, percebe-se que o objetivo maior da proposta é dar efetividade ao comando contido no inciso I do art. 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que descreve a obrigação do Poder Público de garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas”.
Ele salientou as rápidas mudanças na área, como no momento da elaboração da LGT, quando o acesso às telecomunicações significava o acesso à telefonia fixa. “Hoje, contudo, o acesso às telecomunicações significa, fundamentalmente, o acesso à internet em banda larga. Por essa razão, o Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, que instituiu o PNBL, definiu como um de seus objetivos massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga”.
O substitutivo foi aprovado em decisão terminativa na CCT e teve como relator Ad Hoc o senador Hélio José (PMB/DF). A matéria original foi apresentada pelo então senador Anibal Diniz (PT/AC) e fez parte do acompanhamento do desenvolvimento do programa, conforme pauta da CCT em 2014.
Leia a íntegra do parecer e tramitação
Assessoria do senador Walter Pinheiro