Senadora Ana Rita apresentou substitutivo a partir de duas propostas do senador Paulo Paim, que beneficiam os pescadores
Ana Rita acolheu a proposta |
Na busca de uma resposta aos problemas sociais decorrentes do tempo em que o pescador fica impedido de realizar sua atividade de subsistência, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou dois projetos de lei (PLS 150/2013 e PLS 153/2013) para garantir benefícios previdenciários diferenciados a classe, como aposentadoria especial e o pagamento do salário ambiental. Por solicitação do senador José Pimentel (PT-CE), as duas matérias tramitam conjuntamente. E graças ao relatório da senadora Ana Rita (PT-ES), que unificou os textos, as propostas foram aprovadas por unanimidades na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na manhã desta terça-feira (15).
Os benefícios devem atender cerca de 970 mil pescadores cadastrados no Ministério da Pesca. Além disso, ressalta Ana Rita, aliam-se com a preservação tão desejada do meio ambiente. “Não resta dúvida de que conceder benefício financeiro aos pescadores durante o período de defeso poderá indiretamente contribuir para a proteção dos recursos pesqueiros”, afirmou.
A petista reconhece a importância do período de defeso – em que a pesca é proibida como forma de proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida –, mas avalia como injusto o tratamento dado ao pescador durante esse período. Neste sentido, Ana Rita acolheu a proposta de Paulo Paim de reconhecer o defeso como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários. Ela também permite ao segurado exercer outra atividade profissional nesse período – sem que seja excluído do Registro Geral da Pesca (RGP), como acontece hoje.
Para averbar o período de defeso como tempo de contribuição, o trabalhador deverá apresentar um requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovando sua inscrição no RGP. Medida que facilita o recebimento do Seguro Defeso, pago ao pescador durante o tempo que fica afastado da atividade. Pelos projetos, este seguro deverá ter o valor do piso salarial da categoria.
O substitutivo não fixou o prazo de contribuição para o pescador ter direito a aposentadoria especial em 25 anos. Mas cuidou de dispensar a categoria de comprovar, ao reivindicar o benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
O segmento da pesca industrial no Brasil é de grande relevância social e econômica para muitos municípios litorâneos. Em todo o País, a atividade é responsável por 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Agronegócio, como uma produção média anual superior a 1,2 milhão de pescado.
Tramitação
Os projeto serão ainda serão apreciados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Catharine Rocha
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