Comissão aprova MP que transferiu servidores de ex-territórios para a União

Entre mudanças na proposta original, está a equiparação de soldos de policiais e bombeiros militares de ex-territórios aos dos colegas do Distrito FederalSenadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (31) o relatório do deputado Silas Câmara (PSD-AM) à Medida Provisória 660/2014. A matéria sai agora da comissão mista na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), uma vez que o relator acolheu 41 das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares, alterando assim o texto original da medida. A MP trata da transposição para o quadro de pessoal da União dos servidores dos ex-territórios (hoje estados) de Rondônia, Amapá e Roraima.

Uma das principais defensoras da proposição, a senadora Ângela Portela (PT-RR) reforçou que os beneficiados pela medida esperam há anos pelo reconhecimento. Ao todo, foram acolhidas seis emendas da parlamentar no relatório do deputado Silas, entre elas a que garante planos de saúde a policiais e bombeiros militares dos ex-territórios.

A senadora também reconheceu o trabalho do governo federal para a aprovação da MP. “O Planalto, em um momento de crise, de ajuste fiscal, se preocupa em criar novas despesas. Mesmo assim, o governo abriu espaço para que pudéssemos avançar nas discussões, encaminhando essa medida dentro do prazo prevista na emenda Constitucional 79”, destacou.

A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio do ano passado para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima, entre 1988 e 1993, o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.

Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.

O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.

Segundo o relator Silas Câmara, o ambiente é muito favorável à aprovação da matéria no Congresso Nacional. “A prova disso é esse termômetro da comissão, uma vitória esmagadora do relatório. Vamos continuar nossa batalha e vai ficar para a Câmara e o Senado a palavra final, juntamente com a presidente Dilma. São 24 mil servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, que estavam à mercê de uma interpretação da Emenda Constitucional 79 e, com essa MP, está resolvido e superado esse obstáculo”, afirmou.

O relatório-final apresentado acrescenta à MP alguns pontos, entre eles: aplicação do direito de opção a aposentados e pensionistas; garantia do direito de opção a servidores e empregados de toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e fundacional; e aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, bem como da assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais.

O PLV trata ainda da correção das tabelas de vencimentos dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Agora, a medida terá de ser apreciada nos plenários da Câmara e do Senado.

Com informações da Agência Senado

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