Pimentel lembrou que ajustes feitos no texto da MP contam com o apoio do governoO relatório da Medida Provisória (MP) 668/2015 foi aprovado pela comissão mista que analisou a matéria, nesta quarta-feira (6). A MP elevou as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens e faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado pelo governo ao Congresso. O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no País paguem mais imposto do que os importados.
Para bens em geral, a MP elevou a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins de 7,6% para 9,65%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, o texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%. A incidência das contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.
O parecer já havia sido apresentado na semana passada pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). Com o pedido de vistas coletivo, no entanto, a votação ficou pra esta quarta. Das 107 emendas recebidas, apenas sete foram aceitas pelo relator. Ele rejeitou sugestões consideradas estranhas ao conteúdo da MP e várias outras propondo desonerações a setores específicos da economia e até de atualização de tabela do Imposto de Renda.
Segundo Manoel Júnior, a MP evita que a importação de mercadorias passe a gozar de tributação mais favorecida do que aquela incidente sobre os produtos nacionais, desprotegendo as empresas instaladas no País. “Muito me honra relatar um tema como esse em um momento difícil para o Brasil. Tomara que consigamos executar o ajuste fiscal”, afirmou.
O senador José Pimentel (PT-CE) elogiou o trabalho do relator. Segundo Pimentel, o Ministério da Fazenda acompanhou o trabalho da comissão e os ajustes feitos no texto contam com o apoio do governo.
Outros temas
A MP 668 trata ainda de hipóteses de vedação de direito a crédito em relação ao valor da Cofins-Importação. O texto dispõe também sobre o uso de valores oriundos de constrição judicial (penhora, arresto e outros mecanismos), depositados na conta única do Tesouro até 9 de julho de 2014, para quitação antecipada de dívidas referentes a programas de parcelamentos com a Fazenda Pública. Além disso, revoga a competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) para dispor sobre aplicação dos recursos provenientes de captação de poupança.
Com informações da Agência Câmara
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