O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou, nesta terça-feira (16), relatório favorável, com emendas, à Medida Provisória (MP) 593/2012, que amplia a oferta de bolsas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Depois de o relator ler a íntegra do documento, os deputados Afonso Florence (PT-BA) e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) pediram vista coletiva, com o objetivo de analisar com mais profundidade o texto de Bauer e as emendas acolhidas.
A votação do relatório foi reagendada para as 18h desta quarta-feira (17). Caso seja aprovado, a MP passará a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV), devido às mudanças no texto, seguindo primeiro para apreciação na Câmara dos Deputados e, depois, para apreciação no Senado.
– A MP amplia as atividades do Pronatec para permitir que a continuidade do crescimento econômico não seja prejudicada pela escassez de recursos humanos qualificados – elogiou Bauer.
A reunião da comissão mista que analisa a MP 593 foi conduzida pelo presidente do colegiado, deputado federal Izalci (PSDB-DF), que elogiou o relatório de Bauer e ressaltou a importância das medidas propostas.
Bauer agradeceu a Izalci por colaborar na elaboração do relatório, ajudando a negociar alguns pontos com os demais parlamentares e sugerindo alterações necessárias ao texto. A pedido de Izalci, Bauer incluiu no texto alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o professor lecione por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino.
Instituições privadas
A MP 593/2012 amplia a lista de beneficiários e ofertantes de bolsa-formação do Pronatec, passando a incluir instituições privadas de ensino superior. Anteriormente, apenas as redes municipais e estaduais de ensino público e os serviços nacionais de aprendizagem podiam oferecer bolsas pelo Pronatec. A alteração na lei permitirá ao governo repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas, e não mais ao número de alunos atendidos.
Em seu relatório, no qual acolheu parcial ou totalmente 12 das 38 emendas apresentadas, Bauer lembra que o Pronatec foi criado em 2011 com o objetivo de expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos profissionais técnicos de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. A União transfere às redes estaduais e municipais de ensino recursos referentes às bolsas-formação, que podem ser destinadas a estudantes do ensino médio público que cursem nível técnico simultaneamente e a trabalhadores, para cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Os professores também recebem ajuda financeira.
A MP permite que instituições privadas de ensino superior participem do Pronatec, explicou Bauer, por meio da bolsa-formação estudante. A medida também autoriza a concessão dessa mesma bolsa para cursos profissionalizantes mesmo que não sejam simultâneos ao ensino médio, podendo estes cursos ser integrados ou posteriores ao ensino médio. Também poderão ser atendidos alunos da educação de jovens e adultos (EJA) da rede pública, trabalhadores, beneficiários de programas federais de transferência de renda e estudantes que tenham concluído o ensino médio na rede pública ou, na condição de bolsista integral, na rede privada.
A proposta mantém o dispositivo que determina que o valor da bolsa-formação deve cobrir o custo total do curso por estudante, incluindo mensalidades, encargos educacionais e eventual custeio de transporte e alimentação. Também permanece vedada a cobrança direta aos alunos de taxa de matrícula, do custeio de material didático ou de qualquer outro valor pelos estudos, explicou Bauer.
O Ministério da Educação ficará responsável por regulamentar e fiscalizar as obrigações dos estudantes e das instituições de ensino, a transferência de cursos, o monitoramento do programa, as exigências de qualidade acadêmica das instituições de ensino e os princípios de transparência e publicidade na execução do programa.
A MP também altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador. Portanto, não estão sujeitas ao imposto. Estabelece ainda que o programa Caminho da Escola, que fornece transporte escolar na zona rural também poderá atender estudantes da zona urbana.
O vice-presidente da comissão mista é o senador José Agripino (DEM-RN), o relator-revisor é o deputado Ronaldo Zulke (PT-RS).
Com informações da Agência Senado