De autoria de Humberto, fim da “punição premiada” será votada

Acordo foi viabilizado após apoio de senadores tucanos à proposta que acaba com a punição “premiada” para juízes, promotores e procuradores.


Humberto ressaltou que foi atendido o desejo do Parlamento de
resolver uma questão que há muito incomoda a sociedade

O Plenário do Senado deve votar na próxima semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) 53/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), que extingue a pena de aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público que cometam faltas graves e crimes. O texto que vai à votação estabelece que os suspeitos deverão ser colocados imediatamente em disponibilidade (afastados do trabalho com remuneração proporcional ao tempo de serviço). Além disso, o Ministério Público terá 30 dias para fazer uma representação contra eles e a Justiça terá mais 90 dias para decidir se a falta é punível com demissão. A mesma regra valerá para juízes.

Atualmente, integrantes dessas categorias submetidos a procedimento administrativo são afastados da função com salário integral e, nos casos mais graves, são aposentados compulsoriamente, com proventos vitalícios proporcionais ao tempo de contribuição. Para que sejam demitidos, é preciso que haja uma sentença judicial transitada em julgado.

O texto apresentado em plenário foi construído após intensa negociação com entidades representativas das carreiras da magistratura e dos membros do MP. Ao final, mediante apoio de diversos senadores, inclusive, da oposição, foi possível resgatar praticamente o texto do senador petista Humberto Costa. A matéria chegou a ser debatida no Plenário, na noite desta quinta-feira (11), mas o quórum da Casa, passando das 21 horas, não permitiu que ela fosse apreciada — para aprovar uma PEC no Senado, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis. Como se trata de mudança da Constituição, são necessários pelo menos 49 votos para aprovar ou rejeitar. “Embora não tenhamos votado a proposta, estou satisfeito com o texto que conseguimos construir”, afirmou Humberto Costa.

Ele avalia que a formulação que vai a voto contempla o desejo do Parlamento de resolver uma questão que há muito incomoda a sociedade, que é a “punição premiada” de autoridades do judiciário e do MP implicadas em faltas graves e também satisfaz aos magistrados e procuradores, que, finalmente, terão um instrumento eficaz para “separar o joio o do trigo e afastar os maus profissionais do seio de suas categorias”.

Um juiz ou procurador enquadrado em alguma infração com salário de R$ 24 mil e 15 anos de serviço, vai receber R$ 10,3 mil até que o processo transite em julgado. Se absolvido, terá direito à indenização relativa ao período que deixou de receber durante o período em que ficou afastado. Se for considerado culpado, no entanto, será demitido – sem receber salário – a bem do serviço público.

Um dos exemplos, é o caso do ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina, punido, em 2010, “punido” com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois de acusado de corrupção por participar de um esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos.

Outro caso é o do ex-senador Demóstenes Torres (ex-DEM), cassado em 2012 – o relatório do pedido de cassação foi de autoria do senador Humberto – por mentir sobre suas relações com Carlinhos Cachoeira – contraventor do jogo do bicho em Goiás – por usar seu cargo para beneficiar os negócios do empresário. Demóstenes aposentado compulsoriamente recebendo o salário de R$ 22 mil pelo resto da vida.

Cyntia Campos

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