Decretos assinados por Dilma não feriram Lei Orçamentária, explica Donizeti

Decretos assinados por Dilma não feriram Lei Orçamentária, explica Donizeti

Donizeti: se Dilma for afastada por decretos, haverá “golpe de ruptura com violência” aos preceitos constitucionaisA edição de seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União é um dos principais argumentos do golpe contra a presidenta Dilma. Esses decretos, porém, não feriram nenhum artigo ou inciso da Lei Orçamentária nº 13.115/2015, de acordo com o senador Donizeti Nogueira (PT-TO).

“Então, Dilma não cometeu crime ao editar os decretos”, disse o parlamentar, nesta quinta-feira (28), da tribuna do Senado.

Os oposicionistas têm insistido na tese de que a assinatura desses decretos por Dilma configurou crime. Porém, em resumo, apenas ocorreu o remanejamento de recursos – meio permitido pela Lei Orçamentária em 29 situações específicas, onde há autorização para o governo remanejar os recursos existentes. A União pode, até mesmo, utilizar recursos de outras fontes previstas em lei, desde que essas mudanças não afetem o resultado da meta de superávit ou deficit do Orçamento.

“O governo tem procurado deixar bem claro ao Congresso e à população brasileira que a abertura dos créditos suplementares sequer expôs o risco de descumprimento da meta, porque tais despesas estão condicionadas à disponibilidade de recursos para se concretizar”, explicou Donizeti.

Portanto, a abertura dos créditos suplementares por meio de decreto possui expressa previsão legal, não havendo nenhuma irregularidade nesse tema, segundo o petista.

Mudança das regras no meio do jogo

Também da tribuna, o senador ainda questionou a súbita alteração do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à edição de decretos suplementares.

Isso porque em outubro do ano passado, ou seja, depois de 15 anos da entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, O TCU, por meio de um acórdão (2461/2015), considerou irregular a edição de decretos que abriam créditos suplementares, com o fundamento de que eram incompatíveis com a obtenção da meta fiscal, o que ensejou a recomendação pela rejeição das contas.

Essa nova postura contrariou o entendimento até então consolidado, no âmbito do próprio Tribunal, quando do exame de casos similares, como os ocorridos nos exercícios de 2001 a 2009. Entre esses anos, em períodos distintos, os ex-presidentes Fernando Henrique e Lula editaram decretos de crédito suplementar, tendo como fonte o superávit financeiro obtido pelo País no exercício anterior e o excesso de arrecadação.

“É interessante notar que ao final de 2001 (governo do tucano FHC), o governo federal não conseguiu cumprir a meta. Foram editados 101 decretos de créditos suplementares, dos quais 27 utilizaram como fonte excesso de arrecadação ou superávit financeiro”, disse Donizeti.

Outro argumento da oposição é que os decretos não foram numerados. Porém, de acordo com um decreto (4.176/2002) assinado por FHC, somente os decretos de caráter normativo deverão ser numerados. Ou seja, todos os demais decretos – incluindo os de abertura de crédito – só precisam ser identificados pelo tema e a data de publicação.

“É por isso que, se aqui no Senado, ao fim do julgamento por esse crime, perpetramos o impedimento de a presidenta continuar governando, aí sim estaremos dando um golpe. Não é um golpe com as armas nas ruas. Não é um golpe de ruptura com violência. É um golpe de ruptura com violência, sim, aos preceitos constitucionais, à legislação e ao voto dos eleitores, porque 110 milhões foram às urnas para definir quem seria presidente”, afirmou o petista.

 

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