Defesa de Lula acusa procuradores de Curitiba de “tumultuar a tramitação da ação” com acusações sem provaContra a máquina de marketing e divulgação montada pelos procuradores que trabalham no inquérito da Lava Jato, na qual primeiro queima-se a reputação do suposto implicado para depois constituir acusação e sua eventual detenção, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nova ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa questiona as informações “espontaneamente prestadas” nesta terça-feira (1º) por integrantes da equipe de procuradores da “força-tarefa” de Curitiba – e é taxativa: o Ministério Público Federal quer constranger a ministra Rosa Weber, sorteada para analisar o pedido de liminar apresentado pela defesa de Lula questionando a legalidade de as suspeitas levantadas em torno do apartamento do Guarujá estarem sendo investigadas por duas instâncias diferentes da promotoria. Procedem dessa forma, acusam os advogados de Lula, para “tumultuar a tramitação da ação e a apreciação do pedido de liminar”.
Além disso, a defesa de Lula contesta as descabidas declarações à imprensa do procurador de Curitiba, Deltan Dallagnol, de fazer divulgar a suspeita de que Lula recebeu “vantagens ilícitas” durante o período em que ocupou a Presidência da República. “Não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso”, acusam os advogados.
A ação da defesa de Lula tenta interromper a cruel máquina de moer pessoas e reputações postas sob suspeita pela Lava Jato.
Leia, abaixo, a manifestação dos advogados de Lula ao STF:
(a) o Ministério Público Federal buscou tumultuar a tramitação da ação e a apreciação do pedido de liminar ao apresentar manifestação sem que houvesse determinação da ministra relatora, mostrando extremado apego e interesse incompatível com as funções ministeriais, que não pode escolher quem irá investigar.
(b) O conflito de atribuições entre o MPF e o Ministério Público de São Paulo é evidente, pois ambos investigam os mesmos fatos. E cabe ao STF dirimir esse conflito de competência.
(c) O STF já teve a oportunidade de delimitar a atuação da “Força Tarefa Lava Jato” no julgamento do INQ. 4.130-QO/PR, da relatoria do ministro Dias Toffoli e na AP 963/PR, da relatoria do ministro TeoriI Zavascki. Nos precedentes ficou estabelecido que apenas os casos que tivessem “estrita relação de conexão” com os temas tratados na ação originária distribuída ao Juiz Federal Sérgio Moro autorizariam a atuação dessa “Força Tarefa” — o que evidentemente não existe em relação à discussão da propriedade de dois bens imóveis situados no Estado de São Paulo (SP) e as benfeitorias neles realizadas Os membros do MPF buscam uma conexão presumida que afronta a regra básica da competência (art. 70 CPP).
(d) É descabido e censurável a afirmação de que haveria suspeita de que o ex-presidente Lula teria recebido vantagens ilícitas durante o “mandato presidencial”, pois não há qualquer elemento concreto que possa dar suporte a essa afirmação, senão um exacerbado entusiasmo associado a um pensamento desejoso (wishful thinking).
Na manifestação, os advogados do ex-presidente Lula pediram à ministra Rosa Weber que aprecie o pedido de liminar que tem por objetivo suspender os procedimentos investigatórios até que o STF defina se o MPF ou o MP de São Paulo deverá conduzir as investigações ou, ainda, apontar, desde logo, quem é que deve prosseguir nas investigações.