Um requerimento pedindo urgência na apreciação da proposta foi apresentado na semana passada pelo líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), e aprovado por unanimidade. Se aprovada, segue para sanção da Presidência da República, uma vez que já passou pelo Senado.
O texto determina que a pena de detenção para quem descumprir a norma será de dois a quatro anos, além de multa para casos menos graves que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial será fechado até que o valor seja pago.
Assim, o tribunal decidiu que a única opção que o ordenamento jurídico apresenta para punir aquele que vende bebida alcoólica a menor é o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O artigo estabelece que servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos resulta em pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.
Com informações da assessoria de senador Humberto Costa