O Diário Oficial da União publicou na edição de quinta-feira (29) o decreto que regulamenta os dispositivos da Medida Provisória Nº 535, de 2 de junho de 2001, que trata do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais – o Programa Bolsa Verde. O Projeto de Conversão 24/2011 foi aprovado pelo plenário do Senado na última quarta-feira.
De acordo com o texto, o benefício previsto pelo Bolsa Verde será pago trimestralmente, no valor de R$
O valor será transferido por meio do cartão do Programa Bolsa Família e,para a participação no programa, a família interessada deve encontrar-se em situação de extrema pobreza e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A família deverá ainda desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas, de acordo com o Decreto Nº 7.572, de 28 de setembro de 2011.
Terão prioridade as famílias que, no momento da adesão, forem beneficiárias do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004
Com informações do site do Palácio do Planalto e do Diário Oficial da União
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