Para a presidenta Dilma, a corrupção rouba o poder legítimo de povo, ofende e humilha os trabalhadores.A criminalização do caixa dois eleitoral, o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito e a exigência de “ficha limpa” para todos os servidores públicos estão entre as medidas propostas pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em um amplo pacote anunciado na manhã desta quarta-feira (18) para reforçar o combate à corrupção no País. Ao Congresso, Dilma apresentou três projetos de lei, uma proposta de emenda à Constituição e o pedido de urgência para matérias que já tramitam na casa.
Na cerimônia de apresentação das medidas, Dilma destacou o papel do combate à corrupção na democratização do poder. “A corrupção rouba o poder legítimo de povo, ofende e humilha os trabalhadores”, afirmou. “A guerra contra a corrupção deve ser, simultaneamente, uma tarefa de todas as instituições, uma ação permanente do governo e também um momento de reflexão da sociedade e de afirmação de valores éticos”.
A maioria das mudanças propostas pela presidenta precisará passar pela aprovação do Congresso Nacional e foram formuladas com a colaboração de representantes do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público. “Para os novos passos, a parceria vai continuar sendo fundamental. Sem essa parceria não teremos o País que desejamos”, afirmou.
Entre as medidas apresentadas, a presidenta destacou a importância do projeto que prevê a transformação em crime da prática de caixa dois e a lavagem de dinheiro. Até hoje, a legislação brasileira não dispõe de um mecanismo que assegure o tratamento dessas duas condutas como crimes. Dilma também citou o pedido de urgência para o Projeto de Lei que trata do enriquecimento ilícito de funcionário público e a extensão do critério da lei de ficha limpa para cargos de confiança nos três poderes na nação.
“Estamos purgando hoje males que carregamos há séculos, assim como a mancha cruel da escravidão ainda deixa traços profundos da desigualdade social do País. E colore a exclusão com as cores da escravidão. O sistema patrimonialista do poder, que sempre confundiu o público com o privado, que transformou o privado num mecanismo de controle do [bem] público e deixou uma herança nefasta de mau uso do dinheiro público”, afirmou.
A presidenta lembrou que o Brasil moderno exige que esse estado seja superado. “O Brasil de hoje não é um país patrimonialista, não pode ser. O Brasil é muito maior que isso. Por isso, essa herança,tanto da escravidão, quanto da tradição patrimonialistas, não podem servir de álibi para ninguém e para nada”, declarou.
“Por meio, portanto, de uma emenda à Constituição e de um Projeto de Lei, estamos propondo o confisco e a devolução dos bens obtidos de maneira ilícita. Queremos que esse confisco e essa devolução torne mais célere o acesso a esses bens, o retorno para o setor público desses bens e dos recursos também a eles relacionados, que é fruto de atividades criminosas, crime de responsabilidade ou improbidade e enriquecimento ilícito, a fim de que possa ter sua destinação. Nós não podemos deixar que o criminoso lucre com o crime”, enfatizou.
Conheça o pacote anticorrupção:
Tipificação do Caixa 2
Por meio de um projeto de lei, a presidenta quer tornar crime o ato de fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral. A pena será de três a seis anos.
A proposta também torna crime a chamada “Lavagem Eleitoral”, a ocultação ou dissimulação, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral. A pena será de três a dez anos.
De acordo com a proposta, a punição também será aplicada aos doadores, inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas, e aos partidos. Multa de 5 a 10 vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Confisco de bens oriundos de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei tratam da Ação de Extinção de Domínio ou perda de propriedade ou posse de bens conseguidos por meio da corrupção.
A aprovação da PEC vai viabilizar o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito. O Projeto de Lei autoriza a Ação Civil Pública de Extinção de Domínio (ou perda civil de bens).
Alienação antecipada de bens apreendidos
Apresidentaapresentou o pedido de urgência ao PL 2.902/2011, já em tramitação, que trata da apreensão cautelar que visa à preservação do valor dos bens apreendidos em processos de corrupção. A medida alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de serem produto ou proveito de crime.
Ficha Limpa para Servidores
UmProjeto de Lei tornará obrigatória a ficha limpa para todos os servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o Executivo apresentou um pedido de urgência para uma proposta de tipificação do enriquecimento Ilícito de servidor público, ou seja, criminaliza a posse, aquisição ou uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial. A pena será de três a oito anos.
Regulamentação da Lei Anticorrupção
Um Decreto Presidencial estabelece medidas como:
– Incentivo à adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas: códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública.
– Estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): processo único para violações da Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, RDC, Pregão, etc.
– Disciplina o acordo de leniência: competência exclusiva da CGU no Executivo federal.
– Sanções: multa + publicação extraordinária da decisão administrativa + proibição da contratação.
– Regula a multa por prática de atos contra a administração pública:
Valor: 0,1 a 20%
– Cálculo da multa: resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto.
Com informações do Blog do Planalto