Domésticas: relator apresenta proposta de regulamentação para categoria

Romero Jucá decide eliminar multa de 40% por demissão sem justa causa e apresenta cálculo alternativo.

O relator da Comissão mista especial de consolidação das leis federais e de regulamentação de dispositivos da Constituição Federal, senador Romero Jucá (PMDB-RR), atualizou no texto-base de seu relatório apresentado à regulamentação da Emenda 72, nesta quinta-feira (23), e retirou a multa do FGTS de 40% em caso de demissão. Os 40% serão diluídos mensalmente em 3,2%, como obrigação do empregador. Conforme a proposta de Jucá, ele vai recolher 11,2% de FGTS (e não 11%), 8% de INSS e 1% do seguro-acidente sobre o valor do salário do trabalhador, totalizando 20,2%. E trabalhador poderá sacar o valor referente ao que seria o valor da multa do FGTS quando for demitido.

“Acredito que a proposta vai aumentar a formalização da mão de obra, respeitando a capacidade de pagamento dos empregadores. O empregado doméstico trabalha para um segmento que não tem resultado econômico. Esse contrato é diferenciado e estamos criando uma situação diferenciada para regularizar essa situação. Queremos dar condição de a família brasileira ter seu empregado doméstico regularizado. Não queremos a precarização e nem a demissão desses trabalhadores”, disse.

Indenização em caso de crime
Segundo,
em caso de demissão em que empregado doméstico comprovadamente tiver cometido crime, como violência contra crianças e/ou idosos e roubo, haverá impedimento do saque.

“Se houver comprovadamente casos de violência, roubo ou outros tipos de ações criminosas cometidas contra membros da família ou a residência, nós vamos colocar um dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização de 40%. Aí a questão vai para a Justiça, que vai decidir sobre reverter esses recursos para o empregador”, disse.

Segundo ele, será acrescentada na proposta uma forma para comunicar ao FGTS sobre esse impedimento e, posteriormente, o empregador poderá receber, por meio de decisão judicial, os valores depositados referentes à multa.

Benefício à parte ‘mais fraca’
Romero Jucá afirmou que, “como o empregador é quase sempre a parte mais forte na relação do trabalho doméstico”, ele resolveu, “no caso de dúvida, beneficiar sempre o empregado” na elaboração do seu relatório.

Por outro lado, no que diz respeito à sustentação econômica da regulamentação do trabalho doméstico, o senador destacou que buscou a sustentabilidade econômica, não gerando expectativas de despesas que afugentassem os patrões da regulamentação do emprego doméstico.

Jornadas de trabalho
Romero Jucá manteve a proposta apresentada pelo Governo Federal em que são propostas três alternativas de jornada de trabalho, que devem ser decididas entre empregador e empregado: oito horas diárias e 44 horas semanais, com até quatro horas extras por dia; regime de revezamento de 12 horas diárias por 36 horas de descanso e banco de horas. O intervalo de descanso deve ser uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos por acordo ou 11 horas entre as jornadas, com um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.

Portal
O Governo Federal vai lançar, na primeira semana de junho, um site na internet para unificar o recolhimento do INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e do Imposto de Renda dos trabalhadores domésticos.

Votação
Um pedido de vista adiou a discussão da matéria e a expectativa é de que a votação seja realizada na próxima quarta-feira (29), a partir do meio-dia.

Na próxima terça-feira (28), o relator deverá divulgar o texto definitivo sobre a matéria.

Com informações de agências de notícias

Conheça o relatório apresentado pelo senador Romero Jucá
 

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