Emenda constitucional garante aposentadoria integral por invalidez

Emenda constitucional garante aposentadoria integral por invalidez

Para o senador Pimentel, a medida é justa, pois beneficia servidor no momento em que ele passa a ter necessidades específicas e gastos elevados.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20/03), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 05/12) que assegura ao aposentado por invalidez o direito ao mesmo salário que recebia na ativa. A matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, também já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta altera a Lei 10.887/04, que disciplinou o regime de previdência. Quem defende a alteração na Lei argumenta que não é justo que, no momento em que o servidor passa a ter necessidades muito específicas e, na maioria dos casos, que geram gastos elevados, ele seja “punido” com o corte nos seus vencimentos.

Para o líder do governo no Senado, José Pimentel (PT-CE), ex-ministro da Previdência, a proposição corrige uma lacuna deixada pela última reforma previdenciária (Emenda Constitucional 41/2003). “Estamos recuperando uma matéria pendente”, constatou.

A PEC, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), estabelece que o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições. Essas aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.

Em síntese, o que o texto propõe é que o servidor aposentado por invalidez tenha assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando.

Pela regra atual, aposentadoria por invalidez permanente significa proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Os únicos casos em que o benefício seria integral seriam os casos em que a aposentadoria se desse por acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

Com a aprovação pelo Senado, o que vai acontecer é que todas as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 serão revistos, mas os reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão valer a partir da data de promulgação da emenda.

Giselle Chassot, com a colaboração de Catharine Rocha

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