O Ministério de Minas e Energia publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (1º/11), portaria nº 576 que estabelece procedimentos, critérios e requisitos a serem observados pelas empresas de transmissão de energia na avaliação dos sistemas de proteção destinados a evitar os apagões como os ocorridos recentemente. As empresas de transmissão vão ter que se adequar ao Protocolo de Avaliação dos Sistemas de Proteção da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.
Ontem, o ministro interino Márcio Zimmermann apresentou a conclusão do Relatório de Análise de Pertubação (RAP) feito pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que indicou falha humana e erro nos procedimentos como a causa dos apagões que deixaram as regiões Norte e Nordeste do País sem energia por várias horas. O apagão começou com uma falha na chave de compensação da Linha de Transmissão de 500 kilowatts de potência Colinas – Imperatriz, no circuito 2 que é de propriedade da TAESA, empresa controlada pela Cemig que tem forte posição contrária à MP 579 que prevê a renovação das concessões que permitirão a redução das tarifas da conta de luz de 16% a 28%.
E também foi ontem que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um empréstimo de US$ 1,3 bilhão ao governo de Minas Gerais, com garantia da União, para dar seguimento ao programa reequilíbrio financeiro da Cemig.
Como a TAESA não acionou as proteções próprias das linhas de proteção, os sistemas de retaguarda atuaram de forma a desligar todas as demais linhas de 500 kV de Colinas, o que provocou o desligamento de todas as linhas que interligam a região Sudeste às regiões Norte e Nordeste.
O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, disse que o aprimoramento nos procedimentos de supervisão nos ajustes de proteção será fundamental para evitar falhas no sistema interligado nacional. “ Não podemos permitir erros como esses no sistema brasileiro. Teve erro, falha humana, mas também no procedimento da empresa. Vamos alterar o regulamento para corrigir essas falhas”, afirmou.
O cumprimento das regras de proteção previstas na portaria 576 será acompanhado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplinará o processo de avaliação. Um comitê definirá as adequações prioritárias e estipulará prazo para a execução dos ajustes.
O apagão atingiu quase 100% do Nordeste e 77% do Pará e do Tocantins. Esse fato ocorreu porque a proteção das linhas de transmissão estava inativa. Uma semana antes da ocorrência, a chave tinha sido desligada para manutenção e não foi ligada novamente. O ministro Zimmermann concluiu que o sistema de proteção teria evitado a queda de energia se estivesse operante. “ Não podemos permitir erros como esses no sistema elétrico. Teve erro, falha humanda, mas também no procedimento da empresa”. De acordo com Nelson Hubner, no caso da falha ocorrida, a TAESA poderá ser punida com advertência ou multa. “Não podemos permitir erros como esses no sistema brasileiro. Teve erro, falha humana, mas também no procedimento médico.