Entenda as principais modificações propostas pelo novo Código Florestal

Em vigor desde o último dia 25 de maio, o novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) traz mudanças substanciais em relação a antiga proposta. A principal delas é a divisão da Lei em duas partes: permanente (regras de proteção do meio ambiente para o presente e futuro) e transitória (tratamento diferenciado dado as propriedades que se encontram em situação irregular, graças a desmatamentos ilegais realizados até julho de 2008).

Ao longo dos 13 anos de discussão da reforma do Código, os principais embates ocorreram no regramento das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), especialmente na parte transitória, onde os produtores de todo o País serão levados a recompor, no total, 15 milhões de hectares de floresta. Estimativa possível graças ao decreto presidencial, publicado nessa quinta-feira (18/10), que definiu as faixas de recomposição da “escadinha” estabelecida pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), e acompanhada pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Dessa forma, a promessa de não anistiar desmatadores foi cumprida pelo Governo Federal, que conseguiu casar apelo social e critérios científicos nos parâmetros da recuperação ambiental a ser realizada por todos os produtores do País. Foram esses dois critérios que orientaram a necessidade de menor recomposição para os produtores familiares e maior replantio para os grandes empresários do agronegócio.

Veja infográfico, elaborado pela Agência Senado, que explica o Código Florestal em vigor.

 

Veja os pontos principais de cada grupo. 

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