Uma mobilização nacional contra o processo de golpe à presidenta Dilma Rousseff vem ganhando corpo não apenas no meio político, mas também no jurídico. Isso porque a presidenta Dilma Rousseff não cometeu nenhum ato ilícito durante o mandato em vigor, conferido pelos brasileiros no dia 26 de outubro.
Mas como provar que não houve crime com argumentos? Para auxiliar, veja abaixo uma relação de perguntas e respostas sobre o movimento golpista.
Do que Dilma está sendo acusada?
O processo em andamento contra a presidenta traz uma série de denúncias, sem provas. Para aprová-lo, Cunha aceitou argumentos sobre atos do Executivo em 2015, que supostamente ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que é proibido. Um deles é a edição de seis decretos de Dilma que autorizam a ampliação de despesas de órgãos públicos, totalizando R$ 2,5 bilhões. Outro motivo são as chamadas “pedaladas fiscais”, ou seja, atrasos de repasses do Tesouro aos bancos.
Por que os decretos serviram como base para o impeachment?
Os gastos extras do governo precisam ser previamente aprovados pelo Congresso Nacional.
Qual o crime na edição desses decretos?
Nenhum. O Congresso Nacional aprovou, neste mês, o aumento de gastos do governo federal para este ano, com a previsão de déficit de cerca de R$ 120 bilhões nas contas públicas. O valor é mais do que suficiente para garantir os gastos extras autorizados pela presidenta Dilma Rousseff.
E as “pedaladas fiscais”, por que foram aceitas como argumento?
Em outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Congresso Nacional a rejeição das contas do governo federal em 2014 devido a esse atraso nos repasses aos bancos. Esses atrasos, no entendimento dos ministros do TCU, serviram como “empréstimos” – o que é proibido pela LRF – ao governo para pagar benefícios como o Bolsa Família, por exemplo.
Há crime nas chamadas “pedaladas”?
Não. E há três fatos que sustentam isso:
1) O governo deve regularizar os repasses este ano aos bancos. Isso será possível porque o Congresso aumentou o limite de gastos do governo este ano. Desta forma, não há nenhuma medida que sustente um processo contra Dilma em relação à responsabilidade fiscal em 2015. Aliás, as contas deste ano ainda não foram analisadas nem pelo TCU e, obviamente, nem pelo Congresso.
2) O parecer do TCU é uma recomendação aos parlamentares, não uma decisão. Somente o Congresso pode julgar se aprova ou não as contas do governo federal. E, até o momento, o parecer ainda nem sequer foi apreciado por deputados e senadores.
3) Mesmo que o Congresso reprove as contas do governo, o parecer do TCU refere-se às contas de 2014, ou seja, relativas ao mandato anterior da presidenta Dilma (de 2011 a 2014). Segundo a Constituição, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Como a presidenta teve que passar por um novo processo eleitoral – ou seja, seu mandato não foi automaticamente renovado após quatro anos, qualquer acusação contra ela deve ter como base as ações dela à frente do Poder Executivo entre 2015 e 2018, período para o qual foi eleita.
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