Estacionar em vaga de idoso ou deficiente vira infração grave

Plenário do Senado aprova substitutivo de Aníbal Diniz. Carro do infrator será recolhido e multa será no mínimo R$ 127,69, com 5 pontos na carteira.

Estacionar em vaga de idoso ou deficiente vira infração grave

 Aníbal Diniz elaborou seu relatório a partir
de 20 propostas de alteração no Código de
Trânsito

O plenário do Senado decidiu, nesta quarta-feira (18), que o condutor que estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, como ter o veículo apreendido. A aprovação da matéria foi possível devido ao substitutivo do senador Aníbal Diniz (PT-AC) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 99/2007), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar essa infração grave.

Originalmente, a proposta pretendia estabelecer como infração “gravíssima” o estacionamento não autorizado em vaga destinada a pessoas com deficiência. No entanto, o senador petista avaliou que a classificação seria excessiva, pois, tal irregularidade não representaria ameaça à segurança do trânsito ou de terceiros. Assim, não só propôs a aplicação da infração como grave, como decidiu estendê-la ao motorista que também usar irregularmente vagas reservadas a idosos.

Outras mudanças
O substitutivo de Aníbal reúne mais três mudanças ao CTB. Além do detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, revê o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem de prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista.

No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo agilizará o atendimento a vítimas de acidentes. A medida constava do PLC 172/2008, também aproveitado pelo substitutivo.

Aníbal também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008. Na sua avaliação, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer “ganho aparente de segurança” para o trânsito em geral e o ciclista em particular.

Por fim, Aníbal resolveu aproveitar parcialmente o texto do PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à notificação de infração. O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem de prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima.

Ao fundir as quatro propostas detalhadas no substitutivo, Aníbal optou por rejeitar outras 20 matérias que tramitavam em conjunto. O senador justificou sua decisão com o argumento de que se mostravam dispensáveis, inviáveis ou sugeriam medidas de eficácia duvidosa.

Com informações da Agência Senado

Conheça o relatório do senador Aníbal Diniz

Confira a Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro

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