Aníbal Diniz elaborou seu relatório a partir |
O plenário do Senado decidiu, nesta quarta-feira (18), que o condutor que estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, como ter o veículo apreendido. A aprovação da matéria foi possível devido ao substitutivo do senador Aníbal Diniz (PT-AC) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 99/2007), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar essa infração grave.
Originalmente, a proposta pretendia estabelecer como infração “gravíssima” o estacionamento não autorizado em vaga destinada a pessoas com deficiência. No entanto, o senador petista avaliou que a classificação seria excessiva, pois, tal irregularidade não representaria ameaça à segurança do trânsito ou de terceiros. Assim, não só propôs a aplicação da infração como grave, como decidiu estendê-la ao motorista que também usar irregularmente vagas reservadas a idosos.
Outras mudanças
O substitutivo de Aníbal reúne mais três mudanças ao CTB. Além do detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, revê o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem de prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista.
No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo agilizará o atendimento a vítimas de acidentes. A medida constava do PLC 172/2008, também aproveitado pelo substitutivo.
Aníbal também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008. Na sua avaliação, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer “ganho aparente de segurança” para o trânsito em geral e o ciclista em particular.
Por fim, Aníbal resolveu aproveitar parcialmente o texto do PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à notificação de infração. O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem de prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima.
Ao fundir as quatro propostas detalhadas no substitutivo, Aníbal optou por rejeitar outras 20 matérias que tramitavam
Com informações da Agência Senado