“Houve momentos em que não foram contempladas algumas categorias profissionais que merecem estar incluídas”, afirmou a petista. “Os governos dos territórios não contavam, àquela altura, com autonomia plena para organizar concursos públicos. Em função disso, foram admitidos servidores para garantir à população serviços essenciais de segurança, de gestão pública, de educação”, completou.
A MP 660 aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/2013, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia. O texto sistematiza as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens.
Os servidores reintegrados continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
Ângela Portela comunicou que apresentou nove emendas à MP 660, “para corrigir eventuais falhas”. Dentre as modificações que defende, estão, por exemplo, o mesmo padrão remuneratório da carreira de auditor fiscal da União aos funcionários dos ex-territórios; um plano de carreira específico para funções de analistas e técnicos de planejamento e orçamento, nos moldes do que já existe no governo federal e novo parâmetro remuneratório dos policiais e bombeiros militares.
Beneficiados
De acordo com a MP 660, somente poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da União os servidores e policiais militares que:
– mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os atuais estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988;
– foram admitidos regularmente pelos governos dos estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 e mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com esses estados; e
– tenham vínculo funcional reconhecido pela União.
Tramitação
A medida está em análise em uma comissão mista, depois seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso a apreciação da matéria não tenha sido realizada até 18 de fevereiro, a MP passa a trancar a pauta de votações dos plenários. O prazo de perda de eficácia do texto é 13 de maio.