O senador apresentou emenda à MP 741 que modifica o programa de financiamento estudantilO senador José Pimentel (PT-CE) apresentou emenda ao texto da medida provisória 741/2016, editada pelo presidente interino Michel Temer, que modifica o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O objetivo é evitar repasse de novos custos aos alunos beneficiados com o programa. Pelo texto da MP, as instituições privadas de ensino superior passarão a pagar a remuneração administrativa dos bancos na concessão do Fies. O custo será de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados – o que pode resultar em repasse aos estudantes.
Segundo a emenda apresentada por Pimentel, essa despesa não poderá ser repassada ou incorporada aos valores pagos pelos estudantes. O senador propôs ainda uma punição para as universidades que fizerem esse repasse. O “crime contra a economia popular” será punido com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa equivalente a cem vezes o valor do repasse feito ao estudante.
Na justificativa da emenda, Pimentel afirmou que “o repasse do ônus de remunerar as instituições financeiras não pode recair sobre os alunos, sejam eles os beneficiários do Fies, ou os demais alunos”. O senador também justificou a adoção de uma pena para as universidades que fizerem o repasse desse novo custo para os alunos. “Impõe-se vedar o repasse desse ônus aos menos favorecidos, que são os estudantes e suas famílias, e fixar a criminalização da conduta e sua punição rigorosa, nos termos da Lei de Crimes contra a Economia Popular”, considerou.
Ainda na justificativa, o senador esclareceu o verdadeiro efeito da medida sobre o programa, desmontando o argumento do governo interino de que a MP resultará em economia média anual de R$ 400 milhões ao Tesouro Nacional, permitindo o aumento do número de beneficiários do Fies. Segundo Pimentel, “o mais provável é que essa redução de despesa não traga esse efeito, pois as mensalidades escolares aumentam ano a ano, acima da inflação”.
A emenda do senador ainda será analisada pela comissão especial da medida provisória.
Regra anterior
Antes da edição da MP 741, os bancos eram remunerados pelo Tesouro Nacional por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), autarquia do Ministério da Educação, no mesmo percentual de 2%.
Fonte: Assessoria de imprensa do senador José Pimentel
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