Entre 2011 e 2014, 154 mil pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalhoAs iniciativas desenvolvidas sob a ação da fiscalização, ao longo dos anos, contribuíram para que evoluísse o número de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados inseridos no mercado de trabalho. Entre 2011 e 2014, o número de pessoas com deficiência trabalhando chegou a 153 mil pessoas.
De acordo com os dados da última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), em 2013 foram criados 27,5 mil novos empregos para pessoas com deficiência, o que representa um aumento de 8,33%, na participação desse grupo no mercado de trabalho. Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número vagas ocupadas. Os homens representam 64,84% dos empregados, enquanto as mulheres ocupam 35,16% das vagas.
Uma iniciativa aprovada recentemente no Senado deve ampliar ainda mais o total de pessoas com deficiência em novos postos de trabalho. É o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que consolida e amplia direitos como a reserva de vagas em universidades e no mercado de trabalho e o pagamento do auxílio-inclusão para os deficientes que trabalham. O projeto original, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), iniciou sua tramitação em 2006. A lei agora segue para sanção presidencial.
Fiscalização
As atuais regras sobre os procedimentos de fiscalização que permitem incluir pessoas com deficiência e beneficiárias reabilitadas da Previdência Social no mercado de trabalho, foram aprimoradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Instrução Normativa nº 98, de agosto de 2012, que regulamenta a fiscalização e uniformiza os procedimentos adotados pelo ministério.
De acordo com a instrução, os auditores fiscais do trabalho obrigam a contratação, por parte daquelas empresas alcançadas pela lei, e acompanham a adaptação no ambiente de trabalho e eventual desligamento.
Também incentivam as empresas a promover a qualificação das pessoas com deficiência contratadas. Para isso, os auditores podem fazer reuniões locais com empregadores e entidades qualificadoras.
Lei de Cotas
As ações de fiscalização visam cumprir o que estabelece a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como a Lei de Cotas. Segundo a legislação, empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher entre dois a cinco por cento de seus quadros de empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego
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