O projeto que cria a o novo modelo de previdência complementar para o servidor (PLC 02/12) recebeu 33 emendas nas Comissões que analisam a matéria – de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE),rejeitou todas em seu parecer.
Ele apresentou seu relatório na tarde dessa segunda-feira (19/03). O parecer recebeu pedido de vista na CAE e deve ser votado na próxima terça-feira (27/03). Ex-ministro da Previdência no governo Lula e atual líder do Governo no Senado, Pimentel manteve o texto aprovado na Câmara.
O Governo quer aprovar o mais rapidamente possível a nova previdência do funcionalismo. Qualquer alteração que venha a ser feita pelo Senado implicará o retorno do texto à Câmara, para uma nova rodada de votação. Se o texto, porém, for aprovado pelo Senado da mesma forma como chegou da Câmara, ele irá à sanção presidencial. O projeto tramita em regime de urgência.
O senador gaúcho Paulo Paim foi o único petista que apresentou emendas ao texto. Foram cinco. Embora tenha afirmado na tribuna que era favorável à criação da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp), Paim antecipou que defendia alterações ao texto.
Paim argumenta que a proposta, que tramita na Casa desde o último dia 02/03, consolida posições que ele defende desde sempre: a isonomia entre todos os trabalhadores, independentemente de serem vinculados à iniciativa pública ou privada, e a implementação de uma previdência social verdadeiramente universal. Mas acha importante aperfeiçoar o texto.
“A responsabilidade de discutir essa matéria é enorme e estou convencido de que o texto aponta caminhos para que tenhamos uma Previdência única, mas defendo que o texto pode ser mudado e aperfeiçoado”,disse em pronunciamento no último dia 15/03.
Veja abaixo as emendas do senador Paim e as justificativas do relator para rejeitá-las:
i)Emenda nº 11 – Fixa limite mínimo para os benefícios não programados (são aposentadorias por invalidez, morte, e sobrevida). O senador diz que esses benefícios, chamados de benefícios de risco devem ser pagos em valores que correspondam a pelo menos a metade do valor esperado caso o beneficiário trabalhasse durante todo o período .Paim alega que a emenda pretende garantir uma remuneração vitalícia “caso o aposentado viva mais que o esperado pela tábua atuarial”. Para o relator, a questão deve ser objeto dos planos de custeio e de benefícios das entidades.
ii)Emenda nº 20 – Suprime o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários . Pimentel argumenta que o fundo seria fundamental para assegurar o valor dos benefícios de mulheres (que podem se aposentar em prazo menor e por isso, contribuem por menos tempo) e das aposentadorias especiais (para categorias que têm direito ao benefício).
iii)Emenda nº 26 – Reduz as alíquotas de contribuição do servidor público ao seu regime próprio de previdência. O relator rejeitou a alteração sob o argumento de que ela pode gerar desequilíbrio no regime próprio.
iv)Emenda 32 – Determina que as alterações nos planos de benefícios das entidades somente se apliquem aos participantes que ingressarem após sua vigência. Pimentel alega que o tema deve ser equacionado no âmbito dos princípios do Direito Privado, “não cabendo ser objeto de lei”.
v)Emenda nº 33 – Autoriza a transferência de recursos para outra entidade com a finalidade de contratar plano de renda vitalícia. Para o relator, o dispositivo se choca com a instituição do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários.
Giselle Chassot
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