Fux: marco regulatório das TVs pagas atende não apenas a Constituição, mas também convenção da Unesco sobre o temaO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux defendeu a regulação da mídia para garantir a liberdade de expressão, a diversidade e a pluralidade no sistema de comunicação do País. A posição do magistrado foi registrada nesta quinta-feira (25), durante sessão do STF, quando proferiu voto contrário a ações ajuizadas pelo DEM e associações comerciais contra a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011), que colocou em vigor um novo marco legislativo para todos os serviços de TV paga no País.
O julgamento foi sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923. Além do partido da oposição, as manifestações partiram também de entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O questionamento é , principalmente, sobre dois aspectos da Lei 12.485/2011: o impedimento de que uma mesma empresa seja produtora e distribuidora de conteúdo, e a determinação de cotas de conteúdo nacional na programação dos canais.
De acordo com o blog Intervozes, da revista Carta Capital, durante a quase uma hora de apresentação de seu voto, Luiz Fux defendeu a lei. Isso “diante dos olhares inquietos dos representantes das empresas – que esperavam encontrar ali acolhida para seus argumentos contrários à legislação e a marcos regulatórios equivalentes aos estabelecidos nos mais diferentes países do mundo”.
Para o ministro, a Lei 12.485 contribui para a diversificação do conteúdo e “tende a evitar que o mercado de TV por assinatura se feche, ampliando as fontes de informação disponíveis e o espaço para a manifestação de novos entrantes”. Ainda de acordo com ele, os dispositivos da lei “respaldam, a toda evidência, uma postura não meramente passiva do Estado na regulação da TV por assinatura, viabilizando (e porque não dizer: reclamando) verdadeira atuação positiva do Poder Público na promoção dos valores constitucionais pertinentes ao setor”.
O magistrado ainda ratificou que a legislação questionada atende à concretização não apenas do que dispõe a Constituição, mas também a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pela Unesco e ratificada pelo Brasil.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), após a entrada em vigor da lei, com a previsão de reserva de 3 horas e meia por semana nos canais de espaço qualificado para conteúdos brasileiros (dos quais metade é produzida por produtoras independentes), o mercado de TV por assinatura deu um salto significativo. O número de canais que veiculam mais de 21 horas de programação nacional passou de 7 em 2010, para 22 em 2015. A quantidade de séries produzidas e veiculadas no País também cresceu. Eram 73 em 2011 e, no ano passado, somaram 506 produções.
Livre iniciativa
Segundo o Intervozes, os advogados das associações de TVs repetiram o mantra habitual do setor empresarial. Consideram a lei inconstitucional porque, a seu ver, ela fere a livre iniciativa, a “propriedade intelectual dos canais” e a liberdade de expressão.
O argumento foi questionado por Bráulio Araújo, representante do Intervozes. Ele sustentou que a livre iniciativa e a livre concorrência não são normas absolutas e que, ao Estado, é necessário atender ao interesse público e aos princípios constitucionais em sua ação – tanto no estabelecimento de limites à concentração dos meios quanto em relação às normas de promoção da diversidade, por meio do incentivo à produção regional e independente.
O julgamento das ações foi paralisado logo após a leitura do voto do relator Luiz Fux. Além dele, nenhum ministro se manifestou sobre o caso, que deve voltar ao plenário do STF no segundo semestre.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro Luiz Fux
Com informações do blog Intervozes, da Carta Capital
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