Delcídio: é possível avançar no pacto federativoO senador Delcídio do Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), afirmou que a vinda do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na próxima terça-feira (31) à audiência na comissão, para apresentar as medidas necessárias para o ajuste fiscal – já chamado de Plano Levy -, poderá acelerar a aprovação de dois projetos relativos à reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que estão em debate desde 2011 no Congresso Nacional. “Estive com o ministro Levy, que está preparando um trabalho para fazer uma proposta consistente, e a intenção dele, mais do que nunca, é que os senadores tenham condições de apresentar sugestões e fortalecer o diálogo, tão importante neste momento”, afirmou.
Delcídio elogiou a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de aprovar na noite de ontem um requerimento de urgência para a tramitação dos projetos que mudam o indexador da dívida dos estados e municípios e o que convalida os benefícios fiscais do ICMS julgados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi decidido que os dois projetos poderão ser incluídos na pauta do plenário do Senado após a participação do ministro da Fazenda na audiência na CAE. “Acho que esta é uma oportunidade ímpar para o ministro mostrar o que há de corte, o que vem por aí, o que está se pensando e o que se projeta para o Brasil voltar a crescer. Essa é a essência da discussão e envolve o pacto federativo”, disse.
O senador lembrou que o Senado já fez sua parte ao aprovar a reforma do ICMS nas operações com importações, acabando com a guerra dos portos. Agora, é necessário seguir adiante e colocar em votação a mudança do indexador das dívidas estaduais e municipais, mesmo que essa troca do IGP-DI pelo IPCA mais 4% ao ano beneficie imediatamente apenas duas capitais, Rio de Janeiro e São Paulo. “E os demais?”, questionou Delcídio, para explicar que a convalidação dos benefícios é uma espada de Dâmocles na cabeça dos governos estaduais e até mesmo do estado de São Paulo – cuja postura vinha sendo de se opor a qualquer mudança no sistema de validação dos benefícios fiscais.
As distorções que ocorreram nos últimos anos funcionavam da seguinte forma: um estado, para atrair investimento, oferecia às empresas – entre vários incentivos – o benefício com base no ICMS. Para que um estado possa oferecer tal benefício, é necessário que um convênio seja aprovado por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse conselho reúne os secretários de fazenda dos 27 estados, as unidades da federação. Se apenas um estado é contrário a esse convênio, o estado interessado automaticamente ficaria impedido de assinar o convênio. O estado de São Paulo, mesmo oferecendo benefícios fiscais, era o maior opositor da concessão desses benefícios por estados menores e em desenvolvimento. Em suma, o benefício fiscal à revelia do Confaz se tornou em política pública de estados como forma de atrair empreendimentos.
Delcídio observa que para evitar que o STF decida estabelecer que todas as empresas que concederam os benefícios sem a aprovação unânime do Confaz sejam prejudicadas e obrigadas a ressarcir os valores relativos aos incentivos, a convalidação resolverá essa insegurança jurídica. O projeto PLS 130/2014 estabelece que um quórum – que não é a unanimidade – seja estabelecido para que os secretários de fazenda aprovem a convalidação.
Além desse projeto e o da troca do indexador, Delcídio considera relevante retomar outra pauta do chamado pacto federativo. Trata-se do projeto que estabelece novas alíquotas do ICMS e abaixo das atuais (7% e 12%) para 4% a 7%. Essas alíquotas seriam reduzidas gradualmente até 2018. “Temos que discutir isso com coragem, reconhecendo as diferença regionais que temos”, salientou. Outro ponto que faz parte desse pacote e de autoria de Delcídio é a PEC 197 do ICMS do comércio eletrônico, aprovada por unanimidade no Senado e na Câmara – como houve uma pequena modificação, a matéria retornará ao Senado. Essa PEC estabelece que o ICMS recolhido não mais ficará totalmente no estado onde fica o centro de distribuição. Uma parte da receita do ICMS será destinada ao estado onde reside o comprador do produto pela via do comércio eletrônico.
Marcello Antunes