Antônio Carlos Rebelo: “O nosso parecer é um subsídio e há uma decisão sobre se o crédito é aberto ou não”Antônio Carlos Stangherlin Rebelo foi o último especialista ouvido no rol de testemunhas de defesa a depor na Comissão Especial de Impeachment nesta terça-feira (28). Responsável técnico para análise de créditos suplementares junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele fez uma exposição bastante técnica e explicou que quando solicita crédito, por exemplo, o Judiciário se norteia pelos parâmetros definidos pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). A cartilha editada pela SOF, a cada ano, está sempre alinhada ao que os parlamentares votam todos os anos na feitura do processo orçamentário, ou seja, aquilo que está contido nas leis Orçamentária Anual (LOA), de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA). Isso está contido no artigo 165 da Constituição Federal.
Rebelo foi arrolado como testemunha de defesa justamente porque um dos decretos suplementares que embasam a denúncia contra a presidenta Dilma Rousseff beneficiou o Poder Judiciário. Esse decreto usado pela acusação como justificativa para o afastamento da presidenta eleita, permitia o uso de uma arrecadação extra (superávit) acima do esperado oriunda das taxas cobradas em concursos públicos feitos e sob a responsabilidade dessa unidade orçamentária.
Essa receita extra, no processo orçamentário, não significa que o Poder Judiciário esteja isento de cumprir seu limite financeiro, estabelecido pelo decreto de contingenciamento, ou seja, corte de gastos. Com isso, o decreto que abria o crédito suplementar daquele dinheiro extra poderia indicar novas fontes de despesa, sem que houvesse aumento do gasto ou impacto no valor estabelecido naquele decreto de economia, chamado de decreto de contingenciamento. “O nosso parecer é um subsídio e há uma decisão sobre se o crédito é aberto ou não”, respondeu.
“Eu cito um exemplo: uma delas (as solicitações) tinha a ver com realização de concurso público, receitas oriundas de taxa de concurso público, e, para atender a essa despesa, havia a necessidade de abertura desse crédito suplementar. Caso não fosse atendida, seria prejudicial ao tribunal, porque deixaria ou teria que buscar uma alternativa, se encontrasse, de como realizar aquele concurso público, utilizando aquela receita oriunda da taxa de inscrição no concurso”, detalhou.
Na prática, o Judiciário pode indicar de que forma quer a liberação do crédito (decreto presidencial ou projeto de lei), mas ela não é determinante e a decisão final cabe ao Executivo. Da mesma forma, a avaliação feita pelo CNJ de cada pedido de crédito não vincula a decisão final da SOF sobre eles. É aqui que entra o sistema parametrizado. A unidade orçamentária, no caso o CNJ, pediu a utilização da receita extra. Ao ser inserido no sistema, o pedido automaticamente foi transformado num decreto e a partir daí seguiu todo o ritual de verificações e conformações com a legislação.
“Toda solicitação é objeto de um parecer de mérito do CNJ que é encaminhado ao Executivo como subsídio à análise feita lá. Se o CNJ vislumbrar qualquer impedimento ao atendimento da solicitação ele emite um parecer desfavorável. O nosso parecer não é vinculante, mas normalmente é aceito”, observou. No âmbito do CNJ, era Rebelo quem fazia a verificação legal do pedido encaminhado pela unidade orçamentária.
Nesta terça-feira (28) pela manhã, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) ao projeto de Lei da Câmara que estabelece o reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário. O senador Jorge Viana, há uma semana, havia solicitado mais informações sobre o impacto financeiro desse reajuste no orçamento anual deste ano e quem remeteu a documentação, por exemplo, foi Rebelo, responsável técnico do CNJ.
Com o documento encaminhado a Viana foi possível dar garantia à aprovação do projeto. Portanto, vale a ilustração que todas as esferas de governo que cuidam do orçamento são ciosas de que nenhum ato possa ser questionado. Esse projeto sendo aprovado pelo plenário do Senado irá para sanção presidencial e nesse trâmite o objetivo principal é que esteja de acordo com duas coisas: primeiro, que haja recurso no orçamento e, segundo, que não fira a legislação.