A legislação prevê que a estabilidade da trabalhadora grávida se estende durante toda a gestação e até cinco meses após o parto
A partir de agora, as trabalhadoras que confirmarem gravidez enquanto estiverem cumprindo aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, terão direito à estabilidade provisória prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A legislação prevê que a estabilidade da trabalhadora grávida se estende durante toda a gestação e até cinco meses após o parto. A Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
Antes, a lei não fazia menção expressa às mulheres gestantes que estivessem sob aviso prévio, o que acabava levando com que muitas recorressem à justiça trabalhista para assegurar seus direitos.
Em 6 de fevereiro deste ano, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou estabilidade provisória no emprego a uma trabalhadora que ficou grávida durante o curso do aviso prévio.
A trabalhadora sustentou em apelo ao TS que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, “mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais”.