Segundo Pinheiro, as dúvidas em relação à repartição do ICMS cobrado nas vendas pela web foram sanadas.
Os líderes partidários sinalizaram na tarde desta quarta-feira (16/05), no plenário do Senado, a intenção de construir nos próximos dias um acordo para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 103/2012) que garante aos estados de destino das mercadorias adquiridas pelo comércio eletrônico (e-commerce) uma parcela dos recursos arrecadados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações. Hoje, a receita do imposto fica concentrada nos estados de origem, ou seja, nas localidades onde se encontram as sedes das empresas que atuam no comércio eletrônico.
O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senado Walter Pinheiro (PT-BA), afirmou que há possibilidade de acordo porque as dúvidas relacionadas ao mérito das propostas foram sanadas. Pinheiro e outros senadores defenderam que, fechado um acordo em torno da proposta, os prazos de tramitação (interstícios) sejam suprimidos, permitindo a votação ainda neste mês ou, no máximo, início de junho.
O relator da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), observou que há duas emendas oferecidas pela bancada de São Paulo e, acatadas, a matéria retornará para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que atrasa o processo de votação.
Pinheiro enfatiza que a PEC do e-commerce é fundamental para promover justiça tributária para aqueles estados que utilizam com frequência as compras pela internet. Só que hoje as receitas das vendas ficam concentradas nos estados de origem, onde estão instaladas as empresas virtuais do comércio eletrônico.
De acordo com dados coletados e que constam do relatório final, o comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões em 2011. De 2006 até o ano passado, o crescimento anual foi de 76%. Entre os produtos mais vendidos, os eletrodomésticos lideram as vendas online, seguidos pelos produtos de informática, eletrônicos em geral, saúde e beleza e produtos de moda e acessórios.
A proposta final da PEC que está no plenário do Senado estabelece que o estado que se destina a mercadoria receba uma parte. De uma alíquota modal de 17%, a partilha do ICMS ficará da seguinte forma: 7% para os estados de origem e 10% para o estado de destino, no caso de operações internas entre os estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste e os demais estados da Federação.
No modelo da Constituição Federal nas operações interestaduais, a regra é a partilha de receita do ICMS entre o estado de origem e o de destino. Ainda considerando uma alíquota interna modal de 17% e que a alíquota interestadual modal é de 12%, pode-se afirmar que, como regra, o estado de origem se apropria de uma parcela maior (12%) e o de destino de uma parcela menor (5%).
Entretanto, diz o relatório, a regra se inverte nas operações interestaduais em que o estado de origem é mais desenvolvido e o estado de destino é menos desenvolvido. Nesse caso, os estados mais desenvolvidos, das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, ficam com 7% e os estados menos desenvolvidos, que são todos os estados das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste e o Espírito Santo, ficam com 10%.
Desta forma, a partilha do ICMS interestadual entre os estados determinada pela Constituição tem por objetivo promover uma redistribuição da receita em favor dos estados menos desenvolvidos.
Emendas
Duas emendas, com praticamente o mesmo teor, foram apresentadas pelos senadores que representam o estado de São Paulo, Marta Suplicy (PT-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Por sugestão da secretaria de Fazenda do estado de Sã Paulo, pede que a nova regra deve ser aplicada não só às aquisições feitas por pessoas físicas não-contribuintes do ICMS, mas às aquisições realizadas por todo consumidor, ainda que pessoa jurídica. Pela sistemática do ICMS, conforme está no texto da emenda, não há sentido em distinguir uma pessoa jurídica não-contribuinte – bancos, construtoras e empresas prestadoras de serviço – de uma pessoa física, porque nenhuma delas é contribuinte regular do imposto.
Os autores também mostraram preocupação em não deixar de fora da tributação do comércio eletrônico as vendas realizadas em “showroom” em um estado quando a empresa vendedora se localiza
Marcello Antunes
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