Marco regulatório garante ações socioeducativas para menores

Projeto relatado pelo senador Eduardo Suplicy prevê ações do Sistema S para a educação de menor menores

 

 

 

 

 

Marco regulatório garante ações socioeducativas para menores

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (20/09), relatório favorável do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 134/2009), que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O Sistema regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes que praticam infrações. 

O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas. O objetivo é estabelecer um marco regulatório para garantir o funcionamento dos programas socioeducativos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

“O Sinase prevê uma série de ações, como a capacitação

Profissional da criança e adolescente, que será efetivada por programas do Senai, Senac, Senar, Sest, Senat, diretamente, e também por

estabelecimentos empregadores, em regime de cooperação com os gestores locais do Sinase”, explicou o relator do projeto, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade) atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens.

Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema. O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei.

Outra exigência, por exemplo, é que os municípios com mais de 100 mil habitantes elaborem e ponham em prática planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários. Municípios menores poderão fazer consórcios entre si e elaborar planos regionais.

O Projeto seguirá para duas outras comissões: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Leia a íntegra do projeto

Conheça o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo – Sinase

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