Jurista falou por meia hora, não esclareceu as razões da denúncia, levantou-se e foi emboraFestejado nos altos salões da advocacia, o patrono da denúncia que pede o impeachment da presidenta Dilma foi incapaz de apontar com a mesma maestria de suas defesas quais crimes teriam sido cometidos. Por mais de meia hora, falou de tudo, se enroscou e não foi no ponto central dos dois pontos que embasam o pedido de afastamento: pedaladas fiscais e decretos de suplementação orçamentária. “Com todo respeito, o senhor falou de política econômica, mas não se ateve aos fatos que temos que discutir aqui. O objeto foi muito bem delimitado pelo Supremo Tribunal Federal”, apontou Lindbergh Farias (PT-RJ).
O advogado Miguel Reale Júnior disse que uma ilegalidade seriam créditos não numerados, mas Lindbergh mostrou que a lei só prevê crédito numerado aqueles que têm caráter normativo. “Todos os créditos foram publicados no Diário Oficial. O senhor fala que decretos foram editados com vultosa movimentação financeira, ampliando gastos da União. Mas isso é um erro básico, conceitual, professor. Quem controla a meta fiscal é o decreto de contingenciamento”, explicou, acrescentando um ponto básico que desmonta a denúncia: “o decreto de crédito suplementar não aumenta um centavo os gastos. São erros conceituais como esse que tem aqui na denúncia”.
Sobre a declaração do advogado de que decretos foram editados e publicados após a data de um projeto de lei, Lindbergh apontou que o Tribunal de Contas da União mudou seu entendimento sobre decretos de suplementação orçamentária em outubro de 2015, depois da edição do Diário Oficial. “O senhor é professor de Direito e conhece o artigo 5º da Constituição, inciso 39, que diz, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena prévia sem cominação legal e o inciso 40 diz que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Lindbergh acrescentou, ainda, para mostrar a interpretação defeituosa do advogado, por que o Tribunal de Contas da União, em 2009, definiu que mesmo mandando a proposta de mudança da meta fiscal para o Congresso, o governo podia editar decreto, podia ter um decreto de contingenciamento de acordo com a meta e foi isso que aconteceu. “Como o senhor, como professor de Direito, que me dizer que a mudança de entendimento do TCU pode retroagir. Isso não se sustenta”, apontou.
Sobre as pedaladas do Plano Safra, Reale Júnior se enrolou todo e confundiu como se deve proceder, já que o Plano Safra não tem um ato, uma vez que o artigo 3º da Lei desse plano diz que a gestão é feita pelo Ministério da Agricultura e pelo Banco do Brasil. A oposição quer culpar Dilma por equalização de juros, mas são o Ministério da Agricultura e o Banco do Brasil que fecham um contrato para realizar a complementação de crédito para beneficiar os produtores de alimentos. Exemplo: se a safra de soja de determinada região sofre atraso na colheita, o valor do financiamento bancário pode subir ou baixar. É isso que acontecia e agora a oposição acha que é crime, só para tirar Dilma por meio de um golpe parlamentar.
Leia mais:
Senadores denunciam que decisão sobre afastamento da presidenta já está tomada
Parcialidade do relator revela que processo começa mal, diz Humberto