Enquanto proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares, o texto limita o poder da Justiça de auditar contas de campanha.
O texto libera a campanha nas redes sociais |
O Senado voltará a apreciar o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado), que altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. O texto aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterado por emendas e destaques.
Um dos principais retrocessos é o fato do texto estabelecer, ainda, como a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite na Lei Eleitoral (9.504/97).
O substitutivo dispensa de comprovação nas contas de campanha as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material.
E limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita obtida, e os gastos com aluguel de carros a 20% dessa receita. Já os gastos com passagens aéreas realizados pelos partidos com recursos do Fundo Partidário serão comprovados apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Como não poderá ser exigido o bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem será desconhecido. A regra também se aplica aos gastos com passagens durante a campanha eleitoral.
Concessionárias
Outra decisão controversa é a permissão que concessionárias de serviços públicos, por meio de terceiros, possam fazer doações nas campanhas eleitorais. Na semana passada, por meio de destaque do PMDB em apoio ao PSol, o plenário retirou do texto para amenizar a polêmica, que permitia às empresas fazerem doações por meio de subsidiárias, por exemplo. Esse destaque também retirou a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.
Propaganda em bens particulares
Na votação desta terça, o plenário rejeitou destaque do PT que pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens particulares. O destaque foi rejeitado por 162 votos a 127.
Assim, o texto aprovado pela Câmara proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos. Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50×40 cm. Em carros, a propaganda poderá ocorrer apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
A proibição de bonecos e bandeiras nas vias públicas durante as campanhas foi outro ponto de discussão. As bandeiras foram liberadas, mas os bonecos passaram a ser proibidos.
Liberdade do cidadão
Alguns deputados disseram que a limitação impede a liberdade dos eleitores de manifestar as suas preferências eleitorais, mas prevaleceu o argumento de que o gasto com aluguel de propriedades e placas para esse tipo de propaganda encarece as campanhas eleitorais e abre caminho para gastos não declarados.
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a limitação vai afetar a liberdade política dos cidadãos de se manifestar no processo eleitoral. É o mesmo argumento da líder do PCdoB, deputada Manuela D’Ávila. “Eu estarei proibida de colocar uma bandeira da minha candidatura na minha casa”, criticou.
Valor de anúncio
Um destaque do PSDB, aprovado pelo Plenário, manteve na Lei 9.504/97 a obrigatoriedade de a propaganda eleitoral na imprensa escrita vir acompanhada do valor pago pelo anúncio. Tanto o projeto original do Senado quanto o substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) excluíam essa obrigatoriedade.
Fundo Partidário e filiação
Quanto às penalidades pelo uso incorreto de dinheiro do Fundo Partidário, o substitutivo proíbe a suspensão dos repasses aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições. O objetivo é não prejudicar o partido justamente durante a campanha.
Em relação à filiação partidária, o texto determina que a vinculação a outro partido cancelará imediatamente a do partido anterior. No caso de uma pessoa ser filiada a dois partidos, prevalecerá a filiação mais recente e serão canceladas as anteriores. Também obriga a pessoa que se filiar a um novo partido a comunicar o fato ao juiz de sua zona eleitoral, fato que cancelará a filiação anterior. A lei atual não prevê o cancelamento automático no caso de nova filiação e considera nulas as filiações de pessoa ligada a mais de um partido.
Responsabilidade
No caso de coligações, o projeto isenta os partidos que delas participarem de qualquer responsabilidade sobre excessos cometidos por candidatos nas propagandas partidárias e por eventuais multas impostas em decorrência desses excessos. Pelo texto, responderão solidariamente o candidato e o partido ao qual é filiado, sem atingir as demais legendas coligadas.
Comícios
A proposta permite que os comícios de encerramento da campanha durem até as 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e 24h. O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a
Entrevistas
A proposta permite que pré-candidatos peçam voto ao participar de entrevistas, programas, encontros ou debates, ponto vetado pela legislação atual. Esses encontros ou eventos poderão ter cobertura em meios de comunicação e na internet.
A proposta libera o pré-candidato parlamentar para mencionar, nos atos legislativos, a possível candidatura e também permite a manifestação, por redes sociais, de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Esses pontos são considerados propaganda antecipada pela legislação atual.
Redes sociais
Quanto à internet, o texto libera a campanha nas redes sociais e considera crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para emitirem mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação.
Se for comprovado, o crime sujeita o contratante à pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Já as pessoas contratadas pagarão multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil e estarão sujeitas a detenção de seis meses a um ano. Essa detenção poderá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
Fiscais de eleição
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) que limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral. Atualmente, a lei não impõe limites.
Parcelamento de multas
Emenda do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) aprovada pelo Plenário na semana passada limita a prestação do parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção do deputado é evitar o comprometimento da renda.
Aplicação das novas regras
Apesar da aprovação da minirreforma, restam dúvidas sobre a aplicação do projeto nas próximas eleições. O líder do PT, deputado José Guimarães (CE), voltou a dizer nesta terça-feira que o projeto não poderá ser aplicado em 2014 por violar a regra da anualidade. Segundo essa regra, as mudanças eleitorais só valerão para eleições subsequentes se entrarem em vigor um ano antes das eleições. Assim, a proposta deveria entrar em vigor no dia 5 de outubro.
O líder do PMDB e relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (RJ), no entanto, avaliou que toda a minirreforma será aplicada, já que trata apenas de procedimentos eleitorais e não de regras das eleições.
Temas excluídos
Todas as mudanças relativas à antecipação de datas relacionadas à campanha eleitoral foram excluídas do projeto de lei da minirreforma eleitoral.
Outro tema excluído pelo relator foi o que considerava propaganda eleitoral antecipada a convocação de rede de radiodifusão pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal para divulgar atos que possam ser considerados propaganda política ou ataques a partidos políticos.
Foi retirado ainda o dispositivo sobre a troca de candidatos antes da eleição. O texto do Senado estabelecia um prazo de 20 dias antes das eleições majoritárias (senador, governador, prefeito e presidente) ou proporcionais (deputados e vereadores) para realizar essa troca.
Prevalecerá, no entanto, a regra atual, que não estipula limites para as eleições majoritárias e fixa em 60 dias anteriores ao pleito o prazo para troca de candidatos a cargos proporcionais.
Clique aqui para conhecer o substitutivo da minirreforma eleitoral
Informações da Agência Câmara