Dando continuidade às mudanças no campo tributário, o Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (21/09), no Diário Oficial da União (DOU) o teor da Medida Provisória (MP nº 582/2012), que estende para mais setores de serviços e industriais a desoneração da folha salarial. As empresas de serviços, por exemplo, os centros de atendimento (call center) e as indústrias farmacêuticas (farmoquímicas também) poderão substituir a atual contribuição previdenciária de 20% sobre os salários para um recolhimento com alíquotas entre 1% e 2 % sobre o faturamento bruto.
A MP nº 582 também passa a permitir que as empresas subtraiam a depreciação de bens de capital (máquinas e equipamentos) quando forem calcular o Imposto de Renda a pagar. Além disso, a MP cria o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF) e altera a Lei nº 12.598/2012 para desonerar setores abrangidos pelo Regime Especial Tributário para a Indústria da Defesa e reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.
Em relação à comercialização de laranja, a MP suspende o pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas obtidas com a venda quando utilizadas na industrialização de produtos destinados à exportação. A empresa sujeita ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins poderá descontar das contribuições devidas o crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos usados no processo industrial.
Depreciação
Para garantir uma folga no caixa das empresas, a MP permitirá que na hora de calcular o Imposto de Renda, o departamento contábil aplique a taxa de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos, adquiridos ou encomendados entre 16 de setembro e 31 de dezembro deste ano e destinados ao parque industrial – ativo imobilizado. A depreciação acelerada consistirá na exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal. O total da depreciação acumulada – incluindo a contábil e a acelerada – não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
REIF
As empresas do setor de fertilizantes poderão participar do Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF) desde que tenham projeto para implantação ou ampliação de infraestrutura para a produção de fertilizantes e seus insumos para incorporação ao seu ativo imobilizado (parque industrial). Também podem aderir as empresas que tenham projetos de investimento que, a partir da transformação química dos insumos (formulação), não produzam exclusivamente fertilizantes. As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao REIF.
Os benefícios do REIF estão condicionados ao pagamento em dia dos impostos à Receita Federal e ao cumprimento dos requisitos básicos: investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e percentual mínimo de conteúdo local em relação ao valor global do projeto.
Marcello Antunes
Leia a íntegra da MP 582